A entidade autointitulada deve cessar suas atividades jurídicas devido à ação civil pública.
O juiz Federal Diego Câmara, da 17ª vara Federal Cível da SJ/DF, emitiu decisão parcialmente favorável à solicitação da Ordem dos Advogados, determinando que a entidade autointitulada OACB – Ordem dos Advogados Conservadores do Brasil cesse imediatamente todas as suas atividades ligadas à prestação de serviços jurídicos. A decisão também exige que a organização interrompa a utilização do nome, sigla e símbolo atualmente em uso.
A Ordem dos Advogados, como entidade representativa da classe, obteve uma vitória importante junto ao judiciário, demonstrando mais uma vez a sua atuação na defesa dos interesses da categoria. A decisão do juiz reforça a importância da atuação da OAB na fiscalização das atividades advocatícias, garantindo a ética e a legalidade no exercício da profissão de advogado.
Ordem dos Advogados em Ação Civil Pública
A multa diária de R$ 20 mil foi estabelecida em caso de descumprimento da decisão, que é parte de uma ação civil pública movida pelo Conselho Federal da Ordem dos Advogados do Brasil (CFOAB). A entidade autointitulada OACB se viu no centro de uma polêmica ao ter suas atividades jurídicas questionadas, resultando na solicitação de uma medida de urgência para a suspensão dessas atividades.
O CFOAB argumenta que a OACB, apesar de ser uma associação privada sem fins lucrativos, tem se envolvido em atividades ilegais, como a oferta de serviços jurídicos por uma entidade não registrada na Ordem dos Advogados do Brasil, a captação de clientes e o uso de uma nomenclatura semelhante à da OAB. Tais ações foram consideradas infrações à legislação vigente, em particular ao Estatuto da Advocacia e ao Código de Ética da OAB.
Em contrapartida, a OACB defende que suas práticas estão dentro da legalidade, ressaltando que não há violação de marcas registradas da OAB em seu uso. Alega ainda estar em conformidade com a Constituição e as leis Federais pertinentes, sem irregularidades em suas práticas publicitárias. Apesar dessas alegações, a decisão do juiz Diego Câmara foi contundente.
O juiz observou que a OACB é uma associação que visa prestar assessoria jurídica, atividade exclusiva de advogados. Essa constatação levou o juiz a destacar a violação aos preceitos legais, especialmente os artigos 1º, inciso II, e 16, caput, da lei 8.906/94. Ele também mencionou evidências apresentadas pelo CFOAB, como capturas de tela de publicações que incitavam conteúdo ofensivo ao ex-presidente Jair Bolsonaro e seu governo.
As provas apresentadas sugerem que a OACB tem atuado na oferta de serviços jurídicos e na captação de clientes, podendo direcionar causas para os advogados associados. Além disso, a imitação do nome, sigla e símbolos da OAB levantou preocupações quanto à possibilidade de confusão ou engano, especialmente entre pessoas com menos familiaridade com questões jurídicas e institucionais.
Diante desses argumentos, a medida de urgência foi concedida parcialmente, determinando que a OACB cesse imediatamente suas atividades de prestação de serviços jurídicos, bem como o uso de nome e símbolos semelhantes aos da OAB, sob pena da multa diária estipulada. O processo em questão é o 1010970-27.2021.4.01.3400, e a decisão pode ser acessada para consulta.
Fonte: © Migalhas
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