Ministro Moraes, do STF, solicita audiência, a terça (7/5), sobre pontos da reforma Previdência 2019: idade, concessão de aposentadoria, anos de contribuição, valor mínimo, total pago, modalidade aposentadoria.
O ministro Alexandre de Moraes, do Supremo Tribunal Federal, solicitou uma revisão, nesta terça-feira (7/5), dos documentos do julgamento do Plenário sobre certos aspectos da reforma da Previdência de 2019, incluindo o critério de idade para a obtenção de aposentadoria especial por segurados expostos a agentes químicos, físicos e biológicos prejudiciais à saúde.
Quando se trata da questão da aposentadoria, é importante considerar também a proteção dos direitos dos beneficiários de pensões. Esses assuntos são cruciais quando se pensa na segurança social e no bem-estar dos cidadãos.
Supremo julga pontos da reforma da Previdência de 2019
O Supremo Tribunal Federal estava analisando diversos aspectos da reforma da Previdência de 2019 quando, devido a um pedido de vista, a discussão foi paralisada. A conclusão da sessão virtual estava inicialmente marcada para a próxima sexta-feira (10/5). Antes da suspensão do julgamento, quatro ministros já haviam se manifestado, sendo que dois deles apoiaram os trechos da reforma questionados, enquanto os outros dois se posicionaram a favor da invalidação desses pontos.
Impactos da reforma na concessão da aposentadoria
Com a reforma previdenciária de 2019, houve mudanças significativas nos requisitos para a concessão da aposentadoria, não se baseando mais apenas no tempo de contribuição e na exposição efetiva a agentes nocivos. Agora, é necessário atingir uma idade mínima que varia entre 55 e 60 anos, dependendo do total de anos de contribuição na atividade especial.
A Confederação Nacional dos Trabalhadores da Indústria (CNTI) moveu uma ação direta de inconstitucionalidade contestando tais exigências. A entidade argumenta que a imposição de uma idade mínima força o trabalhador a permanecer em atividades insalubres mesmo após o tempo máximo de exposição aos agentes nocivos, conforme previsto em lei. Além disso, a CNTI questiona a proibição de converter o tempo especial em tempo comum para a aposentadoria voluntária, alegando que prejudica financeiramente o segurado sujeito a condições adversas.
Controvérsias sobre a contribuição previdenciária
Outro ponto de discordância levantado pela CNTI é a discrepância no valor total pago à Previdência entre segurados expostos a agentes nocivos e aqueles que trabalham em condições normais. A entidade defende que, devido à contagem diferenciada, os trabalhadores sob exposição recolhem mais em contribuições previdenciárias, porém recebem proventos menores comparados aos segurados em condições regulares.
A CNTI também contesta a redução do valor da aposentadoria especial de 100% para 60% do salário de benefício, resultado da reforma. Segundo a entidade, essa medida penaliza aqueles sujeitos a agentes nocivos, pois contribuem mais significantemente para a Previdência, mas acabam recebendo valores menores em seus proventos.
Voto do ministro relator e sua interpretação da reforma
O ministro Luís Roberto Barroso, relator da ADI, posicionou-se contrariamente a todos os pleitos apresentados pela CNTI, defendendo a manutenção das normas contestadas. Seu argumento, compartilhado por Gilmar Mendes, foi pautado na intenção da reforma de incentivar os trabalhadores em atividades insalubres a buscar novas ocupações, ao invés de se aposentarem precocemente, visando a sustentabilidade financeira do sistema previdenciário.
Barroso ressaltou que a adoção de uma idade mínima para a aposentadoria destacou-se como prática comum em vários países, e que a mudança busca garantir o equilíbrio financeiro e atuarial da Previdência Social. Dados da Secretaria Especial de Previdência e Trabalho demonstram que, em 2018, antes da reforma, a média de duração de uma aposentadoria por tempo de contribuição de segurados do sexo masculino foi de 21,19 anos.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo