Projeto de reforma do Código Civil: comissão de juristas propôs valorizar cotas/participações societárias, compra de quotas/ações, convivência de casal, separação de facto, lucros reinvestidos na sociedade, regime de comunhão parcial de bens.
O esboço de reforma do Código Civil, desenvolvido por um grupo de juristas e submetido ao Senado recentemente, sugere que a valorização de quotas ou participações em empresas, ao se efetivar durante o matrimônio ou a convivência estável, seja considerada nos bens do casal, mesmo que a compra das quotas tenha ocorrido antes da união.
Essa medida visa garantir a justa valorização de quotas empresariais, promovendo uma maior transparência nos processos de partilha e assegurando a equidade entre os cônjuges. A proposta de considerar a valorização de participações societárias durante a relação é um passo importante para atualizar as leis e garantir direitos igualitários dentro das relações conjugais.
Proposta de inclusão da valorização de cotas na partilha de bens
A discussão sobre a valorização de quotas ou participações societárias na partilha de bens entre cônjuges tem gerado debates e reflexões, especialmente diante de propostas que buscam alterar o entendimento atual. A proposta em questão visa incluir na comunhão parcial de bens a valorização das cotas ou ações adquiridas antes do casamento, mas que se valorizaram durante a vigência da união.
De acordo com a redação apresentada, caso ocorra a separação de fato do casal, a valorização dessas quotas entraria na partilha, mesmo que a aquisição tenha ocorrido anteriormente ao início da convivência. Isso levanta a questão sobre como a valorização das participações societárias deve ser considerada no contexto da divisão de bens em casos de separação ou divórcio.
Entendimento do Superior Tribunal de Justiça
Em contrapartida, há um posicionamento consolidado do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que afirma que a valorização das cotas empresariais adquiridas individualmente antes do casamento não deve ser compartilhada na partilha. O tribunal entende que esse aumento de valor não decorre do esforço conjunto do casal, sendo considerado um fenômeno econômico distinto das contribuições pessoais de cada cônjuge.
Recentemente, a jurisprudência do STJ reiterou essa posição em decisões que envolveram a definição do que deve ser considerado patrimônio comum do casal. Em casos como o REsp 1.173.931 e o REsp 1.595.775, a corte enfatizou a separação entre a valorização das cotas como consequência econômica e os ativos que realmente integram o patrimônio compartilhado.
Reflexões sobre a proposta e jurisprudência
Diante desse cenário, a proposta de inclusão da valorização das quotas na partilha de bens levanta questionamentos importantes sobre como conciliar os interesses individuais e a proteção do patrimônio adquirido antes do casamento. A discussão entre o valor econômico das participações societárias e a divisão equitativa dos bens em casos de separação é complexa e envolve considerações jurídicas e sociais profundas.
É fundamental ponderar não apenas os aspectos legais, mas também as implicações práticas e emocionais envolvidas na definição do que deve ser partilhado em situações de separação ou divórcio. A valorização de quotas ou participações societárias é apenas um dos elementos a serem considerados nesse contexto, que demanda uma análise cuidadosa e sensível das particularidades de cada caso.
Fonte: © Conjur
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