O PL questionou no STF a lei estatal baiana sobre sanção a quem difunde fake news sobre epidemias/pandemias. Restrições à veiculação falsas em meios de comunicação. (lei, estatal, sanção, fake news, epidemias, pandemias, restrições, veiculação, meios de comunicação)
O Partido Liberal (PL) contestou no Supremo Tribunal Federal uma lei baiana que determina a imposição de penalidades para quem compartilha fake news sobre epidemias, endemias e pandemias no estado.
Além disso, a discussão sobre a constitucionalidade da referida lei das fake news ressalta a importância de se respeitar a norma estabelecida para garantir a segurança da informação e a saúde pública da população.
Partido questiona lei da Bahia em ação no STF
Uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) foi movida contra a Lei Estadual da Bahia e distribuída ao ministro Nunes Marques do Supremo Tribunal Federal (STF). O partido alega que a norma viola princípios constitucionais relacionados às liberdades de imprensa, pensamento, manifestação e expressão, além de invadir a competência legislativa da União em temas como telecomunicações e radiodifusão, ao impor uma linha de conduta e restrições à veiculação de conteúdo sobre epidemias, endemias e pandemias em meios de comunicação.
A Lei Estadual 14.268/2020 prevê sanções para quem divulgar informações falsas, estabelecendo multas que variam de R$ 5 mil a R$ 20 mil. Essas sanções se aplicam a divulgações por meios impressos, televisivos, de radiodifusão ou eletrônicos, sem procedência oficial e sem citar a fonte primária. O mesmo se aplica a quem colaborar com a elaboração ou disseminação de informações falsas, sabendo de sua natureza enganosa, mesmo que citando a fonte original.
A legislação exclui publicações jornalísticas assinadas por seus autores em veículos físicos ou digitais, bem como o compartilhamento de opiniões pessoais desde que claramente identificadas como tal. Além disso, a multa a ser aplicada considerará a gravidade da propagação das informações falsas, qualquer vantagem obtida com a divulgação e a situação econômica do responsável pelo ato ilícito.
Essas medidas têm gerado debates sobre a liberdade de expressão, o combate às fake news e os limites da regulação estatal sobre o conteúdo veiculado nos meios de comunicação. O caso serve de exemplo das tensões entre o controle da desinformação e a garantia dos direitos fundamentais previstos na Constituição.
Fonte: © Conjur
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