A resolução proibia médicos de realizar assistolia fetal, crucial para interromper gestação em aborto previsto, posição discriminatória da Sociedade.
A Justiça Federal de Porto Alegre determinou recentemente a interrupção da resolução do Conselho Federal de Medicina (CFM) que proibia a realização do procedimento de assistolia fetal. Tal prática é essencial para encerrar gravidezes avançadas e é empregada em situações de aborto dentro dos limites da legislação.
O procedimento de assistolia fetal, fundamental para casos específicos de aborto e previsto legalmente, foi autorizado novamente pela Justiça Federal de Porto Alegre. A assistência a gestantes em situações delicadas envolvendo a interrupção da gravidez é um direito garantido por lei.
Decisão Judicial Suspende Resolução do CFM sobre Aborto
A juíza Paula Weber Rosito concedeu uma liminar suspendendo a resolução após pedido feito pela Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e pelo Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes). O argumento utilizado foi que o CFM não possui competência legal para restringir a previsão legal de abortos em casos de estupro.
Segundo a magistrada, ‘a lei que rege o CFM, assim como a lei do ato médico, não outorgaram ao Conselho Federal a competência para criar restrição ao aborto em caso de estupro’. Com isso, a decisão suspende a resolução do CFM em todo o país, permitindo o procedimento de assistência fetal em gestantes que precisem realizar o aborto legal.
A juíza também destacou que quatro mulheres estupradas e com 22 semanas de gestação não conseguiram realizar o procedimento após a entrada em vigor da resolução.
Segundo a posição contra a norma do CFM adotada por especialistas no assunto, a resolução do CFM proibindo a assistência fetal alega que o procedimento causa a morte do feto antes da interrupção da gravidez e, por isso, não deveria ser realizado.
Impacto da Decisão Judicial sobre Casos de Aborto Previstos
A suspensão da resolução do CFM tem um impacto significativo nos casos de aborto previstos em lei, especialmente nos casos de estupro. A decisão judicial garante às gestantes o direito de realizar o procedimento de interrupção da gravidez quando necessário, sem imposições restritivas.
Essa reviravolta na questão do aborto legal abre caminho para que as vítimas de estupro tenham acesso à assistência fetal adequada, garantindo seus direitos e sua saúde física e mental.
A Sociedade Brasileira de Bioética (SBB) e o Centro Brasileiro de Estudos de Saúde (Cebes) comemoraram a decisão da juíza Paula Weber Rosito, destacando a importância de garantir o acesso ao aborto legal nos casos previstos em lei.
Recursos do CFM e Posição Contrária à Norma
O relator de resolução do CFM, Raphael Câmara, conselheiro federal pelo Rio de Janeiro, afirmou que o conselho pretende recorrer à decisão judicial e pediu apoio à norma que restringe o procedimento de assistência fetal. No entanto, a decisão da magistrada suspendendo a resolução do CFM permanece em vigor.
A resolução do CFM tem gerado controvérsias, com críticas de especialistas que consideram que a norma discriminaria as vítimas de estupro ao impor restrições ao aborto legal. A luta pela garantia dos direitos das mulheres em situações delicadas como esta continua, com debates sobre a ética e a saúde pública em pauta.
Fonte: @ Metropoles
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