Homem entregou-se à polícia segunda-feira, detido com prisão preventiva. Juízo emitiu liminar monocrático para medidas cautelares contra ele no processo penal. Hipóteses exceptionais consideradas para paciente, não acautelado.
A 5ª turma do STJ, por consenso, decidiu manter a detenção preventiva de Fernando Sastre de Andrade Filho, condutor que ocasionou colisão em 31 de março, em Tatuapé, SP, ao volante de um Porsche em alta velocidade.
Na sequência, o Superior Tribunal reforçou a necessidade de se garantir a segurança nas vias, reafirmando o compromisso com a Justiça e a proteção da sociedade contra condutas irresponsáveis ao volante. As decisões do Tribunal devem ser guiadas pelo rigor da lei e pelos princípios da boa convivência em sociedade.
STJ: Decisão do Colegiado sobre Caso Fernando
Seguindo o voto da ministra Daniela Teixeira, o Superior Tribunal de Justiça considerou que o motorista envolvido no trágico acidente não só desrespeitou as condições estabelecidas pela Justiça, mas também dificultou as investigações em andamento. O caso em questão, conhecido como caso Fernando, trata-se de um acidente ocorrido em Tatuapé/SP, onde o motorista, dirigindo um Porsche em alta velocidade, acabou colidindo com outro veículo, resultando na morte de uma pessoa e em graves ferimentos em outra.
O acidente, que aconteceu no dia 31 de março, chocou a população local. Segundo os dados da perícia, o motorista do Porsche estava em uma via cuja velocidade máxima permitida era de 50km/h, porém, ele estava dirigindo a cerca de 156,4 km/h no momento da colisão. O trágico incidente resultou na morte de Ornaldo Viana, de 52 anos, motorista de aplicativo, e em ferimentos em Marcus Rocha, que estava no carro como passageiro.
Posteriormente, o motorista do Porsche teve sua prisão decretada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo, pois encontrava-se foragido. Ele se entregou às autoridades na tarde de segunda-feira, 6 de abril. Os advogados do envolvido argumentaram que a prisão preventiva não teria embasamento sólido no processo, alegando pressão da mídia como motivo principal da decisão.
No âmbito do STJ, a defesa do réu apresentou recurso alegando violações e desproporcionalidades na condução do caso. Foram levantadas questões envolvendo a Súmula 604 do STJ, supressão de instância e a proporcionalidade da prisão preventiva, considerando o cumprimento das medidas cautelares anteriores.
Na análise do caso, a ministra Daniela Teixeira enfatizou a importância de não utilizar habeas corpus como substitutivo de recursos comuns, a menos em casos de flagrante ilegalidade. Ela também salientou que o exame no STJ se restringiria à verificação de teratologia ou ilegalidades evidentes, especialmente considerando a natureza monocrática da decisão.
Quanto às medidas cautelares e à prisão preventiva, a ministra reforçou a necessidade de acautelar o processo penal e mencionou a importância de demonstrar a materialidade do crime e indícios consistentes de autoria, conforme as exceções previstas na legislação. Diante do comportamento do paciente no processo e da influência negativa nas investigações, a decisão do colegiado do STJ foi fundamentada na manutenção da prisão preventiva para garantir a ordem processual e a elucidação dos fatos.
Fonte: © Migalhas
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