Modelo prevê juiz diferente da garantia em processos eleitorais. Mecanismo: garantias, regras aprovadas, investigações de crimes eleitorais, audiências de custódia, buscas e apreensões. Núcleos regionais, da Garantia, responsáveis. Anticrime: prólogo do pacote.
O Tribunal Superior Eleitoral (TSE) anunciou hoje a decisão de implementar o sistema do Juiz da Garantia na Justiça Eleitoral. Esse mecanismo, presente no Pacote Anticrime aprovado pelo Congresso Nacional em 2019, garante que o Juiz da Garantia que emite a sentença não participe da fase de inquérito.
O papel do Magistrado, responsável pelo Controle da legalidade da investigação criminal, é fundamental para assegurar imparcialidade e transparência no processo. O sistema do Juiz da Garantia busca fortalecer a proteção dos direitos fundamentais dos cidadãos durante a condução das investigações e julgamentos. Essa medida representa um avanço significativo na busca por uma justiça mais eficiente e equitativa.
Juiz da Garantia e os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias
À luz das regras aprovadas, os tribunais regionais eleitorais terão um prazo estabelecido de 60 dias para implementar o Juiz da Garantia, por meio da criação dos Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias. Uma vez implantados, as investigações de crimes eleitorais em andamento na Polícia Federal (PF) ou no Ministério Público precisarão ser encaminhadas aos núcleos dentro do prazo de 90 dias.
A resolução que aborda esse tema também viabiliza que as audiências de custódia sejam realizadas por videoconferência pelo Juiz da Garantia. No ano passado, o Supremo Tribunal Federal (STF) ratificou o mecanismo do Juiz da Garantia e estabeleceu um prazo de doze meses, prorrogável por mais doze, para a implementação obrigatória em todo o Judiciário nacional.
O Magistrado Responsável pelo Controle da Legalidade da Investigação Criminal será fundamental nesse processo. Designado para essa função específica, terá a responsabilidade de decidir questões relacionadas à prisão cautelar de investigados, quebras de sigilo bancário, fiscal e telefônico, busca e apreensão, dentre outras medidas.
Por conseguinte, a atuação do Juiz da Garantia será encerrada se uma ação penal for instaurada contra o acusado. Com o recebimento da denúncia, um processo criminal terá início, sendo conduzido pelo Juiz da Instrução e Julgamento. Nesta etapa, testemunhas de acusação e defesa são ouvidas, e ao término, o magistrado decide sobre a absolvição ou condenação do acusado.
Implementação dos Núcleos Regionais Eleitorais e o Juiz da Garantia
Os Núcleos Regionais Eleitorais das Garantias representam um avanço significativo no processo legal, seguindo as regras aprovadas. Com um prazo de 60 dias estipulado para sua criação pelos tribunais regionais eleitorais, esses Núcleos serão essenciais para dar suporte à atuação do Juiz da Garantia.
Este Magistrado Responsável pelo Controle da Legalidade da Investigação Criminal terá papel fundamental no desenrolar das investigações de crimes eleitorais. Além disso, as medidas autorizadas pela resolução incluem a realização de audiências de custódia por videoconferência, ampliando a eficiência do sistema judicial.
Aprovado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), o mecanismo do Juiz da Garantia seguirá um cronograma de implantação obrigatória, com prazo inicial de doze meses, podendo ser prorrogado por mais doze meses. Este Juiz será responsável por decidir sobre questões cruciais, como prisão cautelar, quebras de sigilo e busca e apreensão, assegurando a legalidade das investigações em curso.
Assim, a atuação do Juiz da Garantia se encerra ao iniciar-se uma ação penal contra o acusado, momento em que o processo criminal passa para a condução do Juiz da Instrução e Julgamento. Nessa fase, o magistrado ouvirá as testemunhas, acusação e defesa, culminando em sua decisão final sobre a condenação ou absolvição do réu.
Fonte: @ Agencia Brasil
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