Segunda-feira (6/5), estaduais publicaram portarias: CNJ recomenda, atrasos de 24h, saldo final, extinção de Contas Regionais de Pecuárias (PRDP).
Diversos tribunais estaduais divulgaram, hoje (6/5), comunicados normativos que estabelecem as diretrizes para transferência de montantes depositados como quitação de obrigações pecuniárias e demais vantagens legais para a conta da Defesa Civil do Rio Grande do Sul. As tribunais estão seguindo a orientação do CNJ em relação à transferência de recursos para o RS. As portarias atendem à Recomendação n.
Essas medidas têm o propósito de garantir a destinação adequada dos recursos e uma gestão eficaz dos tribunais. Além disso, fortalecem a parceria entre os tribunais e a Defesa Civil, contribuindo para a atuação conjunta em situações de emergência e calamidade pública, conforme preconizado pelas entidades credenciadas. A cooperação entre os tribunais e a Defesa Civil é fundamental para fortalecer a segurança e proteção da população em momentos críticos, demonstrando a importância da atuação conjunta entre os dois juízos.
Recomendação do CNJ para os Tribunais Estaduais
Em 2 de maio de 2024, foi publicada a Recomendação 150/2024 do Conselho Nacional de Justiça, assinada pelo presidente do CNJ, ministro Luís Roberto Barroso, e pelo corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, na última quinta-feira (2/5). A iniciativa levou em consideração o estado de calamidade pública do Rio Grande do Sul, devido ao alto volume de chuvas que já atingiram 364 municípios gaúchos.
Os tribunais estaduais do Acre, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Pará, Paraná, Rio de Janeiro, São Paulo, Goiás e Santa Catarina estão entre os tribunais que aderiram à recomendação do CNJ. Além desses, a Seção Judiciária do Rio de Janeiro, do Tribunal Regional Federal da 2ª Região decidiu liberar recursos para a Defesa Civil do Estado do Rio Grande do Sul, no prazo de 24 horas.
Repasses de Valores pelos Juízos Criminais
No último sábado (4/5), o corregedor nacional de Justiça, ministro Luis Felipe Salomão, autorizou o TJ-MG a transferir R$ 10 milhões do saldo remanescente da extinta Conta Regional de Destinação de Prestações Pecuniárias do Judiciário mineiro para a Defesa Civil do Rio Grande do Sul, com o objetivo de ajudar o estado diante dos estragos causados pelas fortes chuvas que assolam a região há mais de uma semana.
A Recomendação 150/2024 do CNJ estipula que tribunais estaduais, tribunais de Justiça Militar e tribunais regionais federais autorizem os respectivos juízos criminais a efetuarem repasses de valores depositados como pagamento de prestações pecuniárias e outros benefícios legais à conta da Defesa Civil do estado do Rio Grande do Sul.
De acordo com as normas vigentes, os valores depositados a título de pena pecuniária são destinados à entidade pública ou privada com finalidade social, cujos beneficiários prestem serviços de maior relevância social. A Corregedoria-Geral de Justiça do Estado do Rio Grande do Sul será responsável pela destinação dos valores transferidos às entidades credenciadas.
Com essas medidas, os tribunais demonstram solidariedade e contribuem para minimizar os impactos das tragédias naturais que assolam o estado do Rio Grande do Sul. A atuação conjunta entre o Poder Judiciário e a Defesa Civil mostra a importância do apoio mútuo em momentos de crise.
Fonte: © Conjur
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