Para vítima, boletim de ocorrência é suficiente para autorizar representação no processamento de crime de 13.964/19, dispensando formalidades, com sua assinatura (Lei).
Aprovação da vítima para início de ação por estelionato elimina requisitos formais. A decisão foi tomada de forma unânime pela 2ª turma do STF, ao confirmar a sentença condenatória de uma mulher que praticou golpes, por meio de vendas online.
No segundo parágrafo, a falsidade ideológica e a associação criminosa são condutas igualmente repudiadas pela justiça. É fundamental combater os crimes de estelionato e seus desdobramentos, mantendo a integridade da sociedade.
Repercussões da aplicação da lei anticrime retroativamente em caso de estelionato
Em um caso que envolveu estelionato, falsidade ideológica, associação criminosa e lavagem de dinheiro, a ré foi inicialmente condenada a mais de 37 anos de prisão. No entanto, após recurso, a pena foi reduzida para 30 anos pelo TJ/SP. A defesa então recorreu ao STJ buscando a extinção do processo referente ao estelionato, alegando a falta de representação de algumas vítimas.
A defesa sustentou que, de acordo com a lei 13.964/19, era necessária a autorização da vítima para o processamento do crime de estelionato. Porém, tanto o STF quanto o STJ entenderam que a representação da vítima não precisa seguir formalidades específicas e pode ser feita por meio de boletim de ocorrência, como ocorreu no caso em questão, ou por declarações em juízo.
Após o pedido negado pelo STJ, o caso foi levado ao Supremo Tribunal Federal. O relator, ministro Dias Toffoli, em decisão individual, considerou que não houve ilegalidade no julgamento do STJ. Na visão da corte, a representação da vítima não exige procedimentos formais rígidos, podendo ser feita de maneira mais simplificada, como por meio de boletim de ocorrência ou declarações em juízo.
Na sessão virtual da 2ª turma do STF, por unanimidade, foi rejeitado o recurso da defesa e foi mantida a decisão do relator. O entendimento foi de que a autorização da vítima para o processamento do crime de estelionato pode ser realizada de forma mais flexível, sem a necessidade de formalidades excessivas. O boletim de ocorrência foi considerado suficiente para evidenciar a concordância da vítima com a abertura da ação penal referente ao estelionato.
Fonte: © Migalhas
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