PL 3/2024 aprovado pela Câmara dá protagonismo aos credores, reduz burocracia e busca efetividade na recuperação judicial e falência. Menos burocracia e mais eficácia nos processos.
O recente Projeto de Lei 3/2024, que modifica a Lei de Recuperação Judicial e Falências e passou pela aprovação na Câmara dos Deputados, demonstra avanços ao trazer propostas que visam simplificar os trâmites e empoderar os credores nas situações de falência.
A Proposta de legislativa para desburocratizar falências, como prevista no Projeto de Lei aprovado, destaca a importância de modernizar o sistema e garantir mais agilidade nos processos de insolvência, conferindo ao juiz um papel mais atuante na condução dos casos.
Projeto de lei para desburocratizar falências e recuperações judiciais
Para Rodrigues Filho, PL 3/2024 traz ‘solução de mercado‘ para a insolvência Essa avaliação é do juiz João de Oliveira Rodrigues Filho, do Tribunal de Justiça de São Paulo. Titular da 1ª Vara de Falências e Recuperações Judiciais de São Paulo, ele abordou o tema durante o 2º Ciclo de Debates sobre Insolvência, que aconteceu na Faculdade de Direito da USP.
Segundo o juiz, o Brasil ainda tem uma visão muito burocrática dos processos judiciais. Esse cenário, porém, está passando por uma modificação gradativa, com a introdução de procedimentos que buscam dar mais efetividade a institutos como o da falência.
‘Assim, é muito bem-vinda qualquer medida legislativa no sentido de trazer instrumentos mais qualificados para a efetividade do direito’, disse Rodrigues Filho sobre o projeto de lei. ‘Estamos tentando imprimir paulatinamente práticas que possam vir acompanhadas de recuperação de créditos e da reinserção do empresário’, completou ele.
Outro aspecto que o magistrado disse ver com bons olhos é o protagonismo dado aos credores no âmbito da insolvência — ‘solução de mercado’ que, segundo ele, tem sido buscada desde o PL que foi convertido na Lei de Recuperação, em 2005.
‘Nós importamos muitos institutos do Direito norte-americano, e nele os credores têm uma participação decisiva, seja nos processos de reestruturação, seja nos processos de liquidação.
Talvez tenhamos de trabalhar isso melhor não só do ponto de vista da falência, mas sobretudo na recuperação judicial.’ Apesar das boas ideias contidas no projeto, o juiz observa que o texto ainda tem pontos que precisam ser aprimorados. Um deles é o que propõe a criação de uma figura controversa, que substituiria o administrador judicial no âmbito da recuperação.
‘Muitas dúvidas estão surgindo, todas muito bem fundamentadas, a respeito dos limites da atuação do gestor fiduciário’, disse Rodrigues Filho. Diferencial importante O juiz também mostrou preocupação com a possibilidade de serem encerradas as varas e câmaras especializadas em Direito Empresarial.
Segundo ele, a especialização é fundamental para o bom funcionamento dos setores do Judiciário que lidam com temas notadamente sensíveis, com o próprio ramo voltado às questões empresariais e as Varas de Infância e Juventude e de proteção à mulher. ‘O Conselho Nacional de Justiça já entendeu isso. O TJ-SP foi o pioneiro na especialização das varas e das câmaras.
Importância da especialização na legislação de falências
Esse é um caminho em que não pode haver regresso’, disse o magistrado. Para ele, a prática tem o benefício de proporcionar uma maior especialização na matéria empresarial não só para magistratura, mas também para os serviços auxiliares e para a iniciativa privada, na figura dos advogados e administradores judiciais. ‘Isso faz toda a diferença do mundo no dia a dia.
Os gargalos acabam diminuindo devido a uma maior proficiência desses profissionais.’ Clique aqui para assistir ao vídeo ou veja abaixo:
Fonte: © Conjur
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