Redução de pena relativa ao tráfico privilegiado (art. 33, par. 4, Lei 11.343/2006) não se aplica a circunstâncias de logística internacional, crimes organizados, sensíveis informações, segurança, operação portuária, localização do contêiner, posicionamento, das câmeras de vigilância. Ele recebeu 11 anos de punibilidade, planejamento extinto.
A redução de pena relacionada ao tráfico privilegiado (artigo 33, parágrafo 4º, da Lei 11.343/2006) não se aplica quando as particularidades do processo evidenciarem um comportamento típico das operações realizadas por grupos criminosos.
Em casos envolvendo tráfico de drogas, a legislação brasileira estabelece critérios específicos para a aplicação de penas, visando coibir a atuação de organizações voltadas para o comércio ilícito de entorpecentes. A distinção entre tráfico comum e tráfico privilegiado é fundamental para a análise individual das circunstâncias e para a devida aplicação da lei.
Tráfico Internacional de Drogas: Sentença do Juiz da 5ª Vara Federal Criminal de Santos
Com base em evidências robustas, o juiz Roberto Lemos dos Santos Filho proferiu uma sentença condenatória em um caso de tráfico internacional de drogas no Porto de Santos. Na decisão, o magistrado enfatizou a sofisticada logística empregada pelos envolvidos na operação criminosa, destacando a cooptação de caminhoneiros e funcionários do terminal portuário para viabilizar o tráfico de 265 quilos de cocaína.
A droga foi cuidadosamente ocultada em um contêiner com carga lícita, utilizando a técnica conhecida como rip on/rip off, o que tornou a identificação do ilícito ainda mais desafiadora. O grupo criminoso responsável pela ação possuía acesso privilegiado a informações sensíveis de segurança portuária, incluindo a localização do contêiner, o posicionamento das câmeras de vigilância e outros detalhes cruciais para o sucesso da empreitada criminosa.
O juiz ressaltou que, dadas as circunstâncias do caso, os réus não teriam conseguido realizar o tráfico de drogas sem a colaboração de terceiros. A organização criminosa envolvida na operação era descrita como devidamente estruturada e de elevada envergadura, indicando a complexidade e a amplitude do esquema ilícito.
A droga, que tinha como destino o Porto de Antuérpia, na Bélgica, foi interceptada antes de ser embarcada em um navio no Porto de Santos. Auditores da Receita Federal descobriram a cocaína escondida entre fardos de papel dentro do contêiner, durante uma inspeção com o auxílio de escâner.
Os réus, um caminhoneiro e um funcionário do terminal portuário, foram condenados e tiveram seus pedidos de redução de pena negados, conforme previsto na Lei de Drogas. O motorista recebeu uma sentença de 11 anos, quatro meses e três dias de reclusão, enquanto o analista de pátio do terminal foi condenado a nove anos, oito meses e 20 dias de prisão, por ser primário.
Ambos os condenados têm o direito de apelar em liberdade, uma vez que responderam ao processo penal soltos. Um terceiro caminhoneiro envolvido teve sua punibilidade extinta devido ao falecimento por Covid-19. As investigações revelaram o planejamento meticuloso da operação criminosa, incluindo a alteração no sistema do terminal para desviar os contêineres destinados à exportação.
Fonte: © Conjur
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