Duas mulheres moram em McDonald’s no Leblon, evitando despejo. Adotaram isto após contratos de locação cancelados e obrigações com justicias. Sem permissão, pagam contas de condomínio, luz e água, infringindo regras. Nenhum acordo combinado com proprietário. Casos de morte ou familiares não evitaram. Evitam medidas infundadas.
Já se passaram quase noventa dias desde que duas mulheres passaram a residir em um restaurante McDonald’s localizado no Leblon, na região sul do Rio de Janeiro (RJ). Elas optaram por essa mudança depois de serem notificadas com ações judiciais de despejo de suas residências em Porto Alegre (RS) e também na própria cidade do Rio de Janeiro.
Desde então, a situação das mulheres evocadas tem chamado a atenção da mídia e despertado debates sobre o direito à moradia. Mesmo diante das adversidades, elas permanecem firmes em sua decisão de resistir à expulsão dos imóveis, buscando novas formas de sobrevivência e organização dentro do espaço do restaurante.
Despejo: um processo delicado
A experiência vivida pelas mulheres levanta questionamentos sobre o funcionamento de uma ação de despejo e os direitos envolvidos. A ação de despejo é uma medida utilizada pelo proprietário de um imóvel alugado para remover o inquilino do local e recuperar a posse do mesmo. A principal razão que motiva esse tipo de ação é a inadimplência, ou seja, o não pagamento ou atraso no pagamento do aluguel.
Outras ações de despejo podem ocorrer devido ao descumprimento de outras obrigações do locatário, como as despesas de condomínio, luz e água. A legislação não estipula um número específico de parcelas ou dias em atraso que justifiquem a ação de despejo por falta de pagamento. Especialistas recomendam a inclusão desse tema no contrato de locação, mas caso não esteja discriminado, sugere-se o bom senso.
Além da falta de pagamento, existem diversas outras situações que podem levar à ação de despejo. Se o prazo estipulado no contrato de aluguel expirar e o inquilino se recusar a deixar o imóvel, o proprietário pode solicitar a desocupação do mesmo. Problemas estruturais que exijam reparos urgentes no imóvel e que não podem ser realizados com o inquilino presente também podem ser motivo para uma ação de despejo.
O descumprimento das cláusulas do contrato de locação, que determinam as normas e regras a serem seguidas pelo inquilino, é outro motivo válido para a ação de despejo. A sublocação contínua do imóvel sem autorização prévia do proprietário ou a presença de pessoas não autorizadas após o falecimento do locador também configuram motivos para despejo.
Caso um inquilino se depare com um processo de despejo, a Lei do Inquilinato garante o direito de contestar a ação. A defesa deve ser embasada em provas que demonstrem a veracidade dos fatos e avaliem se a solicitação do proprietário está de acordo com as normas legais vigentes. A condução adequada da defesa pode evitar medidas arbitrárias que possam prejudicar o locatário.
Portanto, tanto locadores quanto locatários devem estar cientes dos direitos e deveres estipulados nos contratos de locação para evitar situações de despejo indesejadas e garantir uma convivência harmoniosa entre as partes envolvidas. É essencial conhecer as regras estabelecidas e respeitá-las para evitar conflitos que possam resultar em medidas extremas como ação de despejo.
Fonte: © Estadão Imóveis
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