Empresa proibia longas cabelos lisos, magros, sem tatuagem ou piercing para funcionários. Respeitava dignidade e integridade, sem relacionamentos amorosos visíveis.
Em um caso recente, uma recrutadora de talentos recebe uma compensação da Vivara por ter sido forçada a usar critérios sexistas para selecionar funcionárias, seguindo os padrões de beleza impostos.
A questão dos padrões de beleza é delicada e pode influenciar diretamente a autoestima e a percepção da aparência das pessoas. Valorizar a diversidade e reconhecer a beleza em suas diversas formas é essencial para promover ambientes mais inclusivos e belos.
Decisão judicial sobre Padrões de Beleza nas Contratações da Vivara
De acordo com os autos de processo em andamento na 8ª vara de Trabalho da Zona Sul, na cidade de São Paulo, o fundador da empresa impunha como requisitos para contratação mulheres com cabelos longos e lisos, magras, sem tatuagem ou piercing, dentre outros critérios estéticos específicos. A trabalhadora que moveu a ação alegou que um dos motivos para a exclusividade das contratações de mulheres seria a intenção de evitar relacionamentos amorosos no ambiente de trabalho e possíveis gestações. Essas alegações foram corroboradas por depoimentos de testemunhas, as quais afirmaram que as instruções sobre o perfil das candidatas eram transmitidas verbalmente.
A empresa Vivara foi condenada por impor padrões de beleza nas contratações, em uma decisão proferida pela juíza Yara Campos Souto. A magistrada ressaltou que, apesar de a prática de contratar apenas mulheres parecer benéfica à primeira vista, no caso concreto revelou-se como um comportamento machista e discriminatório, ao impor um padrão de beleza e objetificar o corpo feminino.
A juíza observou que a exigência de contratação exclusiva de mulheres era aplicada apenas para vagas de atendimento ao público, enquanto para vagas administrativas ambos os gêneros eram admitidos. Para ela, a comprovação da imposição de critérios discriminatórios e ilegais à empregada configura uma violação à sua dignidade e integridade, ensejando a obrigação de indenizá-la.
Portanto, foi estabelecida uma indenização no valor de R$ 10 mil por danos morais à trabalhadora. O processo é identificado sob o número 1000159-17.2024.5.02.0708 e mais detalhes podem ser obtidos no Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo