Departamento jurídico questiona suposta transferência de controle de 777 Partners no processo inglês sobre fundo, envolvendo movimento de gestão, penaismente similar, mudança de controle, beneficiária desconhecida, entre empresa americana, seguradora, A-CAP, CBF e entidade nacional. Movimento de compra-venda de termos semelhantes, mecanismo de transferência de controle, possible penalidades.
O descumprimento do acordo entre o Vasco e a 777 Partners ganhou mais um capítulo, com a ação da inglesa Leanderhall. O departamento jurídico cruzmaltino enviou uma não notificação na segunda-feira, questionando a possível transferência de controle da empresa para a seguradora A-CAP, também dos EUA. A falta de comunicação adequada entre as partes tem gerado conflitos constantes nesse embate.
O descumprimento dos termos acordados reflete a falta de transparência e não informação entre o Vasco e a 777 Partners. A ausência de diálogo e não comunicação adequada pode dificultar a resolução dessas divergências, prolongando a situação em que se encontram as partes envolvidas.
Descumprimento das leis e acordos vigentes
Os representantes do clube expressam sua preocupação com o descumprimento do movimento que aponta uma possível transferência de controle para outra empresa, de forma direta ou indireta. Esse cenário vai contra a Lei da SAF, estabelecida em 2021 pelo Governo Federal. Além disso, tal ação parece infringir o acordo de acionistas entre Vasco e 777 Carioca, empresa responsável por gerir o futebol vascaíno, conforme o acordo de compra e venda estabelecido previamente.
O acordo de acionistas mencionado, dentro do trato entre Vasco e 777, apresenta um mecanismo semelhante ao da Lei da SAF. Esse mecanismo serve como uma garantia contra mudanças de controle, sejam elas diretas ou indiretas. Dessa forma, a transferência de controle em questão vai de encontro à segurança jurídica do negócio entre as partes envolvidas.
Respeito à legislação vigente e às responsabilidades contratuais
Conforme o artigo 6º da Lei da SAF, é estabelecido que qualquer pessoa jurídica detentora de 5% ou mais do capital social de uma Sociedade Anônima de Futebol deve informar à entidade nacional de administração do desporto e à própria sociedade anônima sobre qualquer mudança no controle acionário. A não notificação dessa modificação pode acarretar em penalidades, como suspensão de direitos políticos e retenção de dividendos e demais remunerações declaradas.
No entanto, a situação que envolve a possível transferência de controle da 777 Partners para a A-CAP, detentora da seguradora americana A-CAP, coloca em xeque o cumprimento dessas obrigações legais e contratuais. Se essa mudança de controle não foi devidamente informada aos interessados, como sócios da SAF e à CBF, a empresa pode estar sujeita a sanções.
Questionamentos sobre a troca de controle e suas consequências
A discussão envolvendo a atual situação de controle da 777 Partners e a possível influência da A-CAP tem gerado tensões nas relações entre as partes envolvidas. A diretoria do clube, representada por Pedrinho, busca esclarecimentos sobre os impactos desse repasse de controle.
Questões como a capacidade de influência da A-CAP em decisões administrativas, principalmente considerando os cargos de destaque que Josh Wander e Steven Pasko possuem em ambas as entidades, tornam-se pontos de atenção nesse processo. A falta de comunicação da 777 Partners em relação a essas mudanças levanta dúvidas e implicações para o Vasco e a SAF.
A postura da A-CAP em negar essas alegações e a reação dos envolvidos diante das acusações, como a resposta de Josh Wander à suposta mudança de controle, evidenciam a complexidade e sensibilidade desse assunto. A busca por esclarecimentos e transparência por parte da diretoria do Vasco associtativo reflete a importância de garantir a conformidade com as leis e acordos estabelecidos para a segurança e estabilidade do negócio em questão.
Fonte: © GE – Globo Esportes
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