Usucapião pode regularizar propriedade por contrato de compra e venda, adjudicação compulsória ou registro da transferência.
A usucapião é um instrumento jurídico que pode ser empregado para regularização de imóveis em situações especiais, como a aquisição derivada da propriedade. Nesses casos, quando a regularização por outros meios se mostra inviável, a usucapião pode ser uma alternativa viável para garantir o direito de posse e propriedade do imóvel. Essa possibilidade foi reconhecida recentemente pela 1ª Câmara Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina em um caso específico.
No caso em questão, a parte autora alegou que está na posse do imóvel desde o ano 2000, tendo realizado diversas melhorias e construções ao longo desse período. Além disso, apresentou um contrato de compra e venda e comprovantes de pagamento que totalizavam R$ 30 mil pela aquisição do imóvel, reforçando sua pretensão de obter a regularização mediante usucapião. A decisão da 1ª Câmara Civil demonstra a importância desse instituto para a regularização de imóveis em situações complexas.
O reconhecimento da usucapião na regularização de imóvel
Durante as adversidades causadas por diversas enchentes no município de Rio Negrinho, os documentos essenciais foram perdidos, o que desencadeou um entrave no processo de regularização do imóvel. Em primeira instância, a ação foi extinta sem a resolução do mérito devido à falta de interesse processual, desencadeando a busca por alternativas.
A apelante, inconformada com a decisão, argumentou a presença de interesse processual e mencionou a inexistência dos documentos necessários para ajuizar a ação de adjudicação compulsória. Nesse contexto, a usucapião desponta como a solução viável, conforme defendido pela parte autora.
Analisando a situação, o relator do processo constatou a presença dos requisitos fundamentais para o reconhecimento da usucapião. Além disso, verificou-se a inviabilidade de acionar a adjudicação compulsória devido à ausência do contrato de compra e venda entre as partes envolvidas.
Dessa forma, torna-se praticamente inviável para os apelantes efetuarem o simples registro da transferência do imóvel na matrícula imobiliária. Nesse contexto, a ação de usucapião emerge como a via apropriada para regularizar a propriedade.
O voto proferido no processo também citou precedentes das 6ª e 8ª Câmaras de Direito Civil do TJSC, que corroboraram o entendimento sobre a aplicabilidade da usucapião diante de circunstâncias similares. A decisão colegiada seguiu o posicionamento do relator, resultando no conhecimento e provimento do recurso, com a determinação de retorno dos autos à instância originária para continuidade do processo sob essa perspectiva.
Os desafios enfrentados para a regularização do imóvel evidenciam a relevância da usucapião como instrumento jurídico para aquisição derivada de propriedade em situações excepcionais, como a ausência dos documentos necessários. Nesse contexto, a jurisprudência reafirma a importância de buscar alternativas válidas para a regularização por outras vias, garantindo a segurança jurídica nas transações imobiliárias.
Fonte: © Direto News
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