O STF decidiu que a União define destino de recursos de delações premiadas ou condenações de criminosos para finalidade específica.
O Supremo Tribunal Federal decidiu, por unanimidade, que é responsabilidade da União determinar o uso dos recursos provenientes de delações premiadas ou condenações criminais quando a legislação não estabelece um destino específico para tais valores. A União terá o papel de direcionar esses recursos de forma transparente e eficiente, garantindo que sejam aplicados em benefício da sociedade.
Em relação à gestão desses recursos, o Governo Federal terá a responsabilidade de garantir a correta destinação dos mesmos, seguindo as diretrizes estabelecidas pelo Supremo Tribunal Federal. É fundamental que o Governo Federal atue de forma ética e responsável na administração desses recursos, assegurando que sejam utilizados de maneira a promover o bem-estar da população e o fortalecimento das instituições do país.
Decisão sobre a União e a destinação de recursos obtidos com condenações e delações
O entendimento proíbe que o direcionamento dessas quantias seja determinado pelo Governo Federal em acordos firmados com os réus ou por decisão dos tribunais nos quais os processos estão em andamento. A deliberação ocorreu em uma sessão virtual finalizada em 17 de maio, durante a análise de Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) movida pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam suposta conduta inadequada do Ministério Público ao destinar valores provenientes de condenações e delações a projetos específicos.
No ano de 2021, o relator, ministro Alexandre de Moraes, havia concedido liminar com o mesmo teor. Na sessão virtual subsequente, o Plenário ratificou a medida cautelar e julgou o mérito da questão. Em seu voto, o ministro Alexandre justificou que a maioria das legislações já determina a destinação desses recursos e que cabe ao Governo Federal estabelecer essa definição, como ocorre com toda receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica estipulada.
‘Apesar das boas intenções de juízes e membros do Ministério Público ao desejar destinar tais verbas a projetos relevantes, é fundamental respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, assim como a competência explícita conferida ao Congresso Nacional para decidir sobre a destinação das receitas públicas’, afirmou. Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do Supremo Tribunal Federal.
União e a definição de recursos provenientes de condenações e delações
A proibição estabelecida impede que o direcionamento dessas quantias seja estipulado pelo Governo Federal em acordos firmados com os réus ou por determinação dos tribunais onde os processos estão em curso. A determinação foi tomada em uma sessão virtual concluída em 17 de maio, durante a análise de uma Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) apresentada pelo Partido dos Trabalhadores (PT) e pelo Partido Democrático Trabalhista (PDT). As legendas questionavam a suposta atuação inadequada do Ministério Público ao destinar recursos obtidos com condenações e delações a projetos específicos.
No ano de 2021, o ministro relator, Alexandre de Moraes, havia deferido liminar com o mesmo teor. Na sessão virtual subsequente, o Plenário confirmou a medida cautelar e julgou o mérito da questão. Em seu voto, o ministro Alexandre argumentou que a maioria das leis já estabelece o destino desses recursos e que é responsabilidade da União definir essa destinação, como é feito com toda receita pública, nos casos em que não há uma finalidade específica estabelecida.
‘Apesar das boas intenções de magistrados e membros do Ministério Público ao pretender destinar tais verbas a projetos relevantes, é crucial respeitar os limites estabelecidos pela Constituição Federal, bem como a competência explícita conferida ao Congresso Nacional para deliberar sobre a destinação das receitas públicas’, declarou. Essas informações foram divulgadas pela assessoria de imprensa do STF.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo