A empresa foi responsabilizada pela falha no serviço pelos juizados especiais, ordenando reparação judicial do valor correto devolvido de forma rude.
A 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF confirmou a decisão que condenou a Uber a reembolsar uma passageira que transferiu um valor excedente para um motorista através de Uber. A empresa de transporte foi condenada a devolver R$ 2.430,03 à usuária.
A decisão da 2ª turma Recursal dos Juizados Especiais do TJ/DF reforça a responsabilidade da empresa de transporte Uber em casos de transferências indevidas. É importante que o aplicativo mantenha um controle rigoroso sobre as transações para evitar situações como essa.
Uber: Passageira Busca Reparação Judicial Após Erro no Valor da Corrida
Segundo os autos do processo, após utilizar o aplicativo da Uber para uma viagem, a passageira percebeu que havia transferido um montante significativamente maior do que o valor correto da corrida. Em vez de R$ 29,95, ela transferiu R$ 2.995. A situação se agravou quando, ao informar o motorista sobre o equívoco, este reagiu de forma rude, exigindo que a passageira saísse do veículo e, em seguida, bloqueou seus contatos.
A empresa de transporte, Uber, reconheceu parcialmente a falha e reembolsou parte do valor, devolvendo R$ 535,02 à passageira. No entanto, a diferença restante não foi restituída, o que levou a passageira a buscar reparação por meios judiciais. A Uber argumentou que não poderia ser responsabilizada, pois a transferência foi realizada fora da plataforma, diretamente ao motorista.
No entanto, a Turma recursal dos juizados especiais decidiu de forma contrária, afirmando que a Uber, como intermediária na transação, possui responsabilidade objetiva e solidária, conforme previsto pelo Código de Defesa do Consumidor. O relator do caso ressaltou que a conduta do motorista parceiro da Uber causou prejuízos à passageira, uma vez que ele se recusou a devolver os valores transferidos em excesso, beneficiando-se de maneira indevida.
A decisão judicial determinou que a Uber restituísse a diferença de R$ 2.430,03 à passageira, somando-se aos valores já reembolsados e ao custo da corrida. A empresa foi considerada solidariamente responsável pelos danos causados ao consumidor devido a falhas na prestação do serviço. A passageira, ao tentar resolver diretamente com o motorista, sem sucesso, evidenciou os danos materiais sofridos, o que reforçou a responsabilidade da Uber no caso. A decisão foi unânime e o processo foi identificado como 0723216-53.2023.8.07.0007.
Fonte: © Migalhas
Comentários sobre este artigo