Trabalhador está permanentemente incapacitado para atividades em posição estática devido lesão lombar no ambiente de trabalho, com valores estabelecidos em precedentes para de reparação material e devido à obrigação de ofício original.
Uma decisão do 7ª Turma do Tribunal Superior do Trabalho (TST) aumentou a indenização por danos morais e pensão mensal devida a um ex-funcionário da Volkswagen do Brasil, após reconhecer que as condições de trabalho contribuíram para o agravamento de uma lesão lombar que o incapacitou permanentemente para a função que exercia.
A majoração da indenização foi motivada pelo fato de que a empresa teria agido com negligência ao não fornecer equipamentos de proteção adequados e treinar os funcionários corretamente sobre o manejo de pesos e cargas, o que resultou em um dano irreversível para o ex-funcionário. Além disso, a empresa também foi condenada a pagar uma perda significativa de renda mensal ao ex-funcionário, devido à incapacidade permanente para trabalhar devido à lesão lombar.
Danos Refletidos em Ações Judiciais
O caso da exposição ao amianto se apresenta como um exemplo de danos causados ao empregado, levando à lesão na coluna e agravada por fatores ergonômicos no ambiente de trabalho. As atividades em posição estática e em postura encurvada contribuíram significativamente para a lesão, evidenciando o impacto negativo da exposição ao amianto no ambiente de trabalho. A perda de capacidade para o ofício original, aliada à redução na sua atividade laboral, resultou em danos significativos ao trabalhador.
Lesão e Capacidade Reduzida
A perícia médica indicou incapacidade parcial e permanente do autor para atividades que exigissem levantamento de peso ou posturas forçadas, destacando o nexo entre o ambiente laboral e a lesão. A redução na capacidade para o ofício original foi reconhecida, mas o trabalho não foi considerado a única causa da lesão. A indenização por danos morais foi elevada para R$ 80 mil e a pensão para 50% do último salário, reconhecendo a concausa e a incapacidade parcial permanente do trabalhador para a atividade anteriormente exercida.
Calculo do Dano Moral
O TST utilizou o método bifásico para quantificar o dano moral, fixando o valor em R$ 80 mil de acordo com precedentes para casos similares. A tarifação do valor foi justificada para equilibrar os aspectos compensatório e pedagógico, evitando que seja tão alta que resulte em enriquecimento sem causa, ou inexpressiva a ponto de não mitigar a dor da vítima ou desestimular o causador da ofensa.
Dano Patrimonial e Reparação
Quanto ao dano patrimonial, o TST determinou o pagamento de uma pensão mensal equivalente a 50% do último salário do autor, considerando que a atividade laboral atuou como concausa. A quantia foi fixada com base no impacto da incapacidade do reclamante para o exercício do cargo específico, e a reparação foi definida para ser paga de forma integral, ressaltando o princípio da restituição integral do dano, essencial para situações de incapacitação definitiva.
Fonte: © Migalhas
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