Ministro Nunes Marques anulou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo por falta de quórum necessário, afetando decisões de vereador, partidária.
O ministro Nunes Marques, do Tribunal Superior Eleitoral, anulou um acórdão do Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo que havia cassado o mandato de Daniel Annenberg (PSB) sem a devida observância do quórum necessário. Tal ato inviabilizava o pleno exercício da função pública.
A decisão do ministro Nunes Marques foi tomada em uma sessão realizada no dia 02 de abril de 2019, e determinou a anulação da cassação, uma vez que o quórum mínimo para votar acerca da questão estava faltando. Com a cassação cassada, o mandato de Daniel Annenberg foi reativado, garantindo-lhe o direito de continuar exercendo sua função.
Tribunal Decide Sobre Cassado
O vereador cassado Daniel Annenberg teve o mandato cassado pelo Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP) em decorrência de infidelidade partidária. Concretamente, Annenberg deixou o Partido Social Democrata Brasileiro (PSDB) sem justa causa, o que levou à cassação do seu mandato. Com a decisão do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), os autos foram remetidos de volta à origem. De acordo com a decisão do TRE-SP, a cassação ocorreu sem a presença de sete membros do Pleno, violando o artigo 28, §4º, do Código Eleitoral. A normativa eleitoral estabelece que as decisões dos tribunais regionais sobre quaisquer ações que importem cassação de registro, anulação geral de eleições ou perda de diplomas somente poderão ser tomadas com a presença de todos os seus membros. No entanto, o TRE-SP rejeitou o apelo de Annenberg alegando que não houve ausência de quórum, visto que a composição do Pleno na altura do acórdão era de seis membros, devido à vacância de um cargo da classe de juristas. O advogado Milton de Moraes Terra atuou na causa.
Fonte: © Conjur
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