Grande Câmara apontou violação dos direitos à vida privada e liberdade religiosa, garantidos na Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado da Espanha a pagar uma indenização de R$ 73,6 mil por danos morais a um paciente testemunha de Jeová que foi submetido a uma transfusão de sangue contra a sua vontade. A decisão foi tomada após uma longa batalha judicial. Os magistrados da grande Câmara do Tribunal Europeu consideraram que houve violação dos direitos à vida privada e liberdade de religião, garantidos pelos artigos 8º e 9º da Convenção Europeia dos Direitos Humanos.
Essa decisão do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) é um importante precedente para a proteção dos direitos humanos na Europa. A Corte Europeia de Direitos Humanos reafirmou a importância da liberdade de religião e da vida privada. O caso em questão envolveu uma violação grave dos direitos do paciente, que foi submetido a um procedimento médico contra a sua vontade. O Tribunal Europeu, também conhecido como Corte Europeia, considerou que a Espanha não respeitou os direitos do paciente e, portanto, deve ser responsabilizada por isso. A indenização é um reconhecimento da gravidade da violação dos direitos humanos.
O Tribunal Europeu e a Proteção dos Direitos Humanos
O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) condenou o Estado da Espanha por realizar uma transfusão de sangue forçada em uma testemunha de Jeová, Pindo Mulla, em 2018. A paciente havia sido diagnosticada com um mioma uterino e, de acordo com os preceitos de sua religião, havia expressado sua recusa formal em receber transfusões de sangue por meio de diretivas antecipadas.
No entanto, durante uma emergência médica, os médicos decidiram realizar a transfusão de sangue, apesar da vontade previamente manifestada pela paciente. A decisão foi tomada com base em informações limitadas e erradas, pois o juiz não havia sido informado sobre a existência de documentos escritos sobre a recusa da paciente em receber transfusões de sangue.
A grande Câmara do TEDH concluiu que as autoridades espanholas falharam em respeitar o direito da paciente à autodeterminação e à liberdade religiosa. O tribunal destacou que o Estado deveria ter consultado o Registro Nacional de Diretivas Antecipadas, onde estava formalizada a recusa da paciente em receber transfusões de sangue.
Além disso, o TEDH enfatizou que a decisão judicial que autorizou os médicos a realizarem a transfusão foi tomada sem que a paciente ou sua família fossem devidamente ouvidos, violando seu direito de participar das decisões que afetavam diretamente sua vida e saúde.
A Decisão do Tribunal Europeu
O Tribunal Europeu afirmou que ‘deixar de consultar os desejos expressos pela paciente e proceder com a transfusão, apesar de seu protesto baseado em convicções religiosas firmemente estabelecidas, constituiu uma interferência indevida nos direitos de autodeterminação e liberdade de religião garantidos pela Convenção Europeia dos Direitos Humanos’.
A Corte reiterou a obrigação dos Estados de protegerem a autonomia dos pacientes, inclusive em emergências médicas, quando a decisão pela vida deve respeitar as escolhas pessoais previamente manifestadas. Com isso, determinou que o Estado da Espanha pague R$ 73,6 mil por danos morais e R$ 86 mil por despesas judiciais à paciente.
Essa decisão do Tribunal Europeu destaca a importância da proteção dos direitos humanos, especialmente em situações de emergência médica, e reafirma a obrigação dos Estados de respeitar a autonomia e a liberdade religiosa dos pacientes. O Tribunal Europeu dos Direitos Humanos (TEDH) é um órgão fundamental para a proteção dos direitos humanos na Europa, e sua decisão nesse caso é um exemplo de como o tribunal pode proteger os direitos dos indivíduos em situações complexas.
Fonte: © Migalhas
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