Concurso: matérias exigidas, não especifica lei ou decreto, sobre Lei do Consumidor, Exame 40º, Ordem, edital, Código, Defesa do Consumidor, conteúdo programático do curso, Jurídico-consumidor, Arcabouço, SAC.
A Lei do SAC é uma regulamentação importante que busca garantir os direitos dos consumidores em relação ao Serviço de Atendimento ao Consumidor das empresas. É fundamental que as organizações estejam em conformidade com as diretrizes estabelecidas para garantir um atendimento eficiente e respeitoso aos clientes.
Além de atender às exigências da Lei do SAC, as empresas também precisam se preocupar com a qualidade do seu atendimento ao cliente, conforme previsto na Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor. É essencial oferecer um suporte de qualidade, solucionar as demandas de forma ágil e transparente, garantindo a satisfação e fidelização dos consumidores.
Decisões Recentes sobre a Lei do SAC no Exame 40º da OAB
Recentemente, houve uma série de decisões da Justiça Federal que validaram questões relacionadas à Lei do Serviço de Atendimento ao Consumidor, também conhecida como ‘Lei do SAC’, no 40º Exame da Ordem dos Advogados do Brasil. Os Tribunais Regionais Federais da 1ª Região e da 4ª Região adotaram a interpretação de que as questões 45 e 46 do exame, que abordavam o Decreto 11.034/2022, estavam dentro do escopo do Direito do Consumidor.
Essas decisões foram fundamentais para confirmar a legalidade das questões contestadas por alguns candidatos, que alegaram que o decreto não estava mencionado no edital do exame, que apenas fazia referência ao Código de Defesa do Consumidor. No entanto, os magistrados destacaram que a inclusão do Decreto 11.034/2022 não feriu as regras, uma vez que se enquadra dentro do arcabouço jurídico do ramo do Direito do Consumidor.
O entendimento demonstrado nas decisões ressalta a importância de compreender que o ensino da disciplina não se restringe apenas à legislação específica, mas sim a todo o contexto jurídico que envolve a interpretação das normas. Portanto, a exigência da banca examinadora de abordar conteúdos presentes em regulamentações específicas é considerada legítima e adequada.
Em uma das decisões, o desembargador Jamil Rosa de Jesus Oliveira, da 13ª Turma do TRF-1, enfatizou que a cobrança de conhecimentos que extrapolam a simples menção do Código de Defesa do Consumidor não configura ilegalidade, desde que estejam inseridos no contexto do Direito do Consumidor. Essa abordagem reflete a necessidade de os candidatos compreenderem o tema em sua totalidade, indo além do conteúdo programático básico do curso de Direito.
Já a desembargadora Gisele Lemke, do TRF-4, salientou que a correspondência entre as questões e o conteúdo programático exigido no edital evidencia a conformidade da prova com as regras estabelecidas. Ao analisar os processos 5011990-11.2024.4.04.0000, 5013403-59.2024.4.04.0000 e 1013991-21.2024.4.01.0000, as decisões judiciais reforçaram a importância de uma abordagem abrangente do Direito do Consumidor, que inclua não apenas a legislação, mas também o contexto e a interpretação das normas vigentes.
Fonte: © Conjur
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