O Tribunal Regional Eleitoral não cassou o mandato de Sergio Moro por considerar que não desequilibrou a disputa ao cargo em 2022.
O julgamento sobre a cassação do mandato do senador Sergio Moro (União Brasil-PR) por supostos desequilíbrios na disputa eleitoral de 2022 teve desfecho na terça-feira (9/4) no Tribunal Regional Eleitoral do Paraná. Por maioria de 5 votos a 2, a decisão foi pela rejeição do pedido e a continuidade do senador no cargo parlamentar.
A decisão do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná de não cassar o mandato de Sergio Moro foi baseada na falta de provas contundentes de desequilíbrio na disputa. Com isso, o senador segue em suas atividades parlamentares com normalidade, sem a ameaça de inelegibilidade. A justiça concluiu que as acusações não se sustentaram diante dos argumentos apresentados pela defesa de Sergio Moro.
Sergio Moro e a disputa ao cargo em meio a ameaças de cassação de mandato
Sergio Moro ainda está na mira da cassação de seu mandato pelo TSE, mesmo após o julgamento concluído nesta terça-feira. Os votos pela absolvição de Moro, proferidos pelos desembargadores Anderson Fogaça e Sigurd Bengtsson, presidente do Tribunal Regional Eleitoral do Paraná, revelam a complexidade da situação. Em contrapartida, o desembargador Julio Jacob Júnior emitiu um voto pela condenação, o que mantém a incerteza sobre o desfecho desse embate. É importante ressaltar que cabe recurso ao Tribunal Superior Eleitoral, o que prolonga a decisão final.
O desembargador Anderson Fogaça, ao seguir o voto do relator Luciano Carrasco Falavinha Souza, mencionou que a jurisprudência do TSE não exige a declaração dos gastos de pré-campanha. Essa questão é crucial, uma vez que sem a prestação de contas de todos os candidatos, torna-se desafiador avaliar se Moro desequilibrou a disputa em seu favor. O prestígio e a notoriedade que Sergio Moro já detinha no Paraná geram debates sobre a influência desses fatores em sua candidatura, sobretudo na região de Curitiba, onde sua atuação na Lava Jato e como ministro são amplamente reconhecidas.
Na sessão anterior, o desembargador Luciano Carrasco Falavinha Souza se posicionou contrário à cassação de Moro. Ele destacou a ausência de indícios de abuso de poder econômico e político, além do uso inadequado dos meios de comunicação durante a pré-campanha de Moro em 2022. Outro ponto controverso levantado foi a impossibilidade de somar as despesas de pré-campanha para diferentes cargos políticos, como Presidência, Câmara e Senado, para justificar a alegação de abuso. Falavinha ressaltou a necessidade de uma intenção clara desde o início da candidatura para validar as acusações.
O desembargador enfatizou que as ações que impugnaram a candidatura de Moro em São Paulo, seguidas de reclamações sobre gastos excessivos na corrida ao Senado no Paraná, indicam uma tentativa de barrar a participação política do investigado. As cifras apresentadas pela Promotoria, os autores da ação e partidos políticos variam consideravelmente, indo de R$ 224,7 mil até valores superiores a R$ 21 milhões, o que demonstra a disparidade na avaliação dos gastos do candidato. Falavinha finalizou ressaltando que é crucial não criminalizar a política e que a atuação do Poder Judiciário deve pautar-se pela legalidade e não por indignações pessoais.
A decisão do relator foi respaldada pelos desembargadores Claudia Cristina Cristofani e Guilherme Frederico Hernandes Denz, que reiteraram a falta de comprovação dos supostos gastos milionários de Moro. Nesse cenário complexo e permeado por argumentos divergentes, a cassação de mandato de Sergio Moro segue sendo uma incerteza, enquanto o jogo político e jurídico segue seu curso.
Fonte: © Conjur
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