Recurso imprudente antes do prazo causa prejuízo: violação de Sumula 523, nulidade absoluta, desconstitui transito e termos: opportunidade imprudente, recurso cabível, certificação, jurisprudência dupla instância, jurisdição ampla, pré-juízo concreto.
Não permitir a oportunidade para a defesa apresentar recurso cabível, prejudicando o réu, representa motivo de nulidade absoluta e fundamenta a anulação do trânsito em julgado da sentença penal condenatória. Essa interpretação foi destacada pelo desembargador Eduardo Guilliod, da 4ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Pernambuco.
A falta de garantia do direito de recorrer pode levar à constatação de invalidade no processo judicial, impactando diretamente a justiça do veredicto. É imprescindível assegurar que todos os envolvidos tenham seus direitos respeitados, evitando assim possíveis questionamentos sobre a legalidade das decisões judiciais.
Nulidade absoluta e violação à Súmula 523 do STF
No caso concreto em questão, está em pauta a história de um homem que foi condenado a 10 anos de prisão por tráfico de drogas e associação para o tráfico. Após ser intimado da decisão judicial, ele manifestou seu interesse em recorrer da sentença. No entanto, o Tribunal de Justiça de Pernambuco (TJ-PE) decidiu desconstituir o trânsito em julgado do processo, alegando que a defesa não se pronunciou no momento oportuno. Curiosamente, a secretaria da unidade judiciária procedeu com a certificação do trânsito em julgado, mesmo sabendo da falta de recurso.
Para o relator do caso, Guilliod, houve uma clara violação à Súmula 523 do Supremo Tribunal Federal (STF), que estabelece que a ausência de manifestação da defesa configura nulidade absoluta no processo. Segundo o relator, negar à defesa a oportunidade de recorrer representa um prejuízo concreto, pois impede o acesso à instância superior, prejudicando o exercício pleno da ampla defesa e o princípio do duplo grau de jurisdição.
Reconhecimento da nulidade e devolução do prazo recursal
Diante desse cenário, o desembargador concedeu a ordem para decretar a nulidade da certidão de trânsito em julgado, anulando assim os efeitos posteriores a essa etapa do processo. Isso inclui a oportunidade de a defesa interpor recursos e contestar a sentença condenatória proferida pelo magistrado de primeiro grau.
No desfecho do caso, as advogadas Raquel Mesquita e Ana Paula de Arruda atuaram de forma incisiva, ingressando com um Habeas Corpus substitutivo de revisão criminal. Elas apontaram a irregularidade na certificação do trânsito em julgado e destacaram o manifesto prejuízo sofrido pelo réu, que foi privado do contraditório e da ampla defesa de forma injusta. Além disso, ressaltaram que a certificação prematura do trânsito em julgado violou o princípio constitucional do duplo grau de jurisdição.
Acesso à justiça e respeito aos princípios fundamentais
O Tribunal de Justiça de Pernambuco não acolheu o Habeas Corpus impetrado pelas advogadas, porém, agindo de ofício, decidiu desconstituir o trânsito em julgado do processo. Essa medida busca restabelecer a oportunidade da defesa de exercer seu direito de maneira plena e respeitar os princípios básicos do contraditório e da ampla defesa.
A decisão judicial, embasada na nulidade absoluta decorrente da falta de oportunidade à defesa de recorrer, reforça a importância de garantir que os processos judiciais observem os preceitos legais e constitucionais. Manter a integridade do devido processo legal e assegurar o direito de defesa são pilares essenciais para a efetivação da justiça e a proteção dos direitos individuais.
Fonte: © Conjur
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