Mentiones de infrações praticadas quando menor idade não validos para benfício do tráfico. Ato, prática infração, menor idade excluídos em aplicação de medidas. Não válido: criminosas organizações, recidiva, ativa, antecedentes, privilegiados, bons.
A referência a condutas ilícitas cometidas pelo réu quando era menor de idade não é considerada justificativa válida para excluir a concessão da vantagem do tráfico privilegiado.
No entanto, é importante ressaltar que a legislação prevê a possibilidade de redução de pena para casos específicos, visando uma justiça mais equitativa e proporcional às circunstâncias do delito cometido. práticas infracões
Decisão de Fachin: Tráfico Privilegiado e Redução de Pena
Jovens infratores são frequentemente vítimas da criminalidade, conforme explicou o ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, ao analisar um caso de tráfico de drogas. O fato que resultou na condenação do homem ocorreu em julho de 2018, quando policiais realizavam um patrulhamento de rotina e perceberam uma mudança de direção suspeita ao avistar a viatura.
Nada de ilícito foi encontrado durante a abordagem inicial, mas posteriormente drogas foram descobertas em uma casa ligada ao homem, que foi sentenciado a cinco anos de reclusão em regime semiaberto. A defesa contestou a sentença, alegando que o juízo de primeiro grau não considerou o tráfico privilegiado ao calcular a pena.
O tráfico privilegiado, previsto no artigo 33, parágrafo 4º, da Lei de Drogas, prevê a redução de pena para condenados primários, com bons antecedentes e fora de organizações criminosas. No entanto, o juiz negou esse benefício devido a atos infracionais cometidos pelo homem quando era menor de idade.
Após apelações e recursos, o Superior Tribunal de Justiça também rejeitou a aplicação do tráfico privilegiado, argumentando que os atos infracionais não permitem a redução da pena conforme o dispositivo legal. No entanto, ao analisar o caso, Fachin discordou desse entendimento.
Ele destacou que os atos infracionais de menores têm natureza socioeducativa e não devem ser usados como base para negar a redução da pena, que visa proteger esses jovens. Fachin ressaltou que crianças e adolescentes envolvidos no tráfico de drogas são, na verdade, vítimas da criminalidade e da falha do Estado em protegê-los.
Assim, Fachin decidiu, de ofício, aplicar o tráfico privilegiado e reduzir a pena do acusado, contrariando as decisões anteriores. Sua decisão destaca a importância de considerar o contexto de vulnerabilidade em que esses jovens se encontram, buscando uma abordagem mais justa e protetora em casos como esse.
Fonte: © Conjur
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