O Colegiado da CVM rejeitou oferta de tokens de pagamento de gestora imobiliária suíça, por não serem criptomoedas. Medidas adotadas pela empresa foram questionadas.
O Conselho da Comissão de Valores Mobiliários (CVM) determinou, em abril, que tokens de pagamento criados por uma empresa de investimentos imobiliários suíça não são considerados valores mobiliários. Dessa forma, a comercialização dessas criptomoedas não requer uma autorização prévia da entidade reguladora.
Por outro lado, a crescente popularidade dos ativos digitais tem despertado o interesse de investidores em todo o mundo. A valorização das criptomoedas tem sido um tema recorrente nos mercados financeiros, atraindo a atenção de diversos players do setor. Essa tendência evidencia a importância de se manter atualizado sobre o universo dos tokens e demais ativos digitais.
Decisão do Colegiado sobre Tokens e Criptomoedas
Por maioria, o colegiado divergiu da posição da área técnica e acatou o recurso da empresa. A Superintendência de Securitização e Agronegócio (SSE) da CVM analisou que os tokens se enquadram no conceito de contrato de investimento coletivo (CIC), conforme estabelecido na Lei 6.385/1976. A moeda digital da empresa suíça utiliza um mecanismo de manutenção de seu poder de compra, que envolve a aquisição e retirada de tokens de circulação.
A área técnica da CVM considera que os esforços de valorização da moeda são características de um CIC. Portanto, a SSE determinou que os tokens são considerados valores mobiliários e estão sujeitos à regulamentação da autarquia. A gestora imobiliária recorreu ao colegiado e argumentou em sentido oposto.
Com uma votação de 3 a 2, o colegiado concordou com a empresa. A diretora Marina Copola, a primeira a se manifestar nesse sentido, destacou que as medidas adotadas pela empresa para promover a valorização dos tokens no mercado não resultam em um ‘benefício intrínseco ao ativo’. A legislação de 1976 requer que a expectativa de lucro seja derivada de um ‘direito de participação, parceria ou remuneração’.
Copola enfatizou que isso não se aplica aos tokens da gestora imobiliária. ‘O fato de um indivíduo ter expectativas de investimento em relação a um ativo específico não transforma automaticamente esse ativo em um valor mobiliário’, ressaltou a diretora. O processo administrativo em questão é o de número 19957.014289/2022-97.
Fonte: © Conjur
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