Pagamento de pensão para criança pela morte da avó, servidora municipal, baseado no ECA e na lei municipal complementar.
A 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP confirmou o direito de uma criança a receber pensão pela morte da avó, que era servidora municipal. O caso teve o entendimento mantido de que o ECA deve prevalecer sobre normas previdenciárias municipais.
O Estatuto da Criança e do Adolescente é uma legislação fundamental que visa garantir os direitos das crianças e adolescentes no Brasil. Nesse sentido, é essencial que o ECA seja respeitado e aplicado em situações como a mencionada, assegurando a proteção e o amparo necessários para o desenvolvimento saudável desses indivíduos. A decisão da 4ª câmara de Direito Público do TJ/SP reforça a importância do ECA como instrumento de proteção e justiça para as crianças em nosso país.
ECA: Entendimento sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente
O juiz de primeira instância determinou que o pagamento da pensão deve retroagir à data do falecimento da avó, com término quando a criança completar 18 anos. O serviço de previdência social do município havia contestado a decisão, argumentando que a lei complementar municipal exigia um termo de tutela para equiparar o dependente a filho do segurado. No entanto, ao colegiado concluiu que a guarda definitiva da criança pela avó era suficiente para estabelecer sua condição de dependente. A criança terá pensão de avó falecida que era servidora municipal.
O relator do recurso, desembargador Jayme de Oliveira, ressaltou o artigo 33 do ECA, que assegura à criança ou adolescente a condição de dependente para todos os efeitos legais, inclusive previdenciários. Ele também mencionou o Tema 732 do STJ, que aborda a mesma questão. A aplicação do ECA não pode ser afastada por normas previdenciárias municipais, pois o Estatuto é uma lei especial em relação às normas previdenciárias, como estabelecido pelo STJ, afirmou o desembargador. A decisão foi unânime, contando com a participação dos desembargadores Maurício Fiorito e Ricardo Feitosa. O tribunal não informou o número do processo.
O entendimento sobre o ECA, Estatuto da Criança e do Adolescente, foi mantido, garantindo o direito de uma pensão pela morte da avó servidora municipal. A importância da aplicação correta da lei complementar municipal foi destacada, mas o entendimento do colegiado foi mantido, priorizando o ECA. A criança, agora beneficiária da pensão, terá seus direitos resguardados conforme o entendimento mantido pelo tribunal. A lei, nesse caso, foi interpretada de forma a garantir o pagamento da pensão de acordo com o ECA, sem prejuízo da legislação municipal complementar.
Fonte: © Migalhas
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