A vítima contraía empréstimos de vulnerabilidade emocional, usando seu patrimônio pessoal, motivada pela conduta descrita do réu, que ameaçava a empresa que sustentava, e temia consequências para seu companheiro e filhas, como se estivesse diante de uma obra de arte, mas em vez de beleza, era de exploração, conforme o Código Penal.
Uma decisão judiciária de grande relevância foi tomada pela 9ª câmara de Direito Criminal do TJ/SP, confirmando a sentença da juíza de Direito Elisa Leonesi Maluf, da 18ª vara Criminal da capital, que condenou um homem a quatro anos de reclusão, em regime inicial aberto, por estelionato contra sua ex-companheira. Esse crime, que envolve a prática de atos fraudulentos, é considerado grave e pode ter consequências sérias para os envolvidos.
A condenação do homem foi resultado de uma investigação detalhada, que revelou a existência de um esquema de estelionato envolvendo várias vítimas, incluindo a ex-companheira do acusado. Além disso, a juíza Elisa Leonesi Maluf também determinou a reparação mínima de R$ 116 mil pelos danos causados à vítima, o que demonstra a gravidade das consequências do estelionato. O caso também lembra a importância de se tomar medidas preventivas para evitar a prática de atos fraudulentos, mantendo assim a confiança e a segurança nas relações interpessoais.
Estelionato: um jogo sujo de manipulação emocional
Aviso: o caso descrito abaixo é um exemplo destacado do TJ/SP, onde um homem foi condenado por estelionato sentimental contra sua ex-companheira. A história revela como o agressor aproveitou-se do relacionamento sentimental para extrair vantagens patrimoniais da vítima, explorando sua fragilidade emocional.
Estelionato sentimental: uma artimanha cruel
O processo documenta como o acusado, após quatro meses de namoro, identificou e explorou o momento de vulnerabilidade emocional da namorada. Nesse contexto, ele conduziu a vítima a contraírem empréstimos para pagar agiotas, problematizando o fluxo financeiro da vítima.
Angulo de vulnerabilidade emocional: uma fragilidade explotável
A vítima, desinformada, cumpriu os pagamentos de boletos ligados à empresa do réu, totalizando mais de R$ 100 mil. Entretanto, meses depois, ao romper o relacionamento, descobriu que o ex-namorado tinha histórico de estelionato e falsificação de cheques.
Estelionato, sentimental e arte de manipulação
A relatora do caso, desembargadora Ana Lucia Fernandes Queiroga, ressaltou que o chamado ‘estelionato sentimental’ envolve a exploração de um relacionamento afetivo para obter vantagem patrimonial, aproveitando-se da fragilidade emocional do parceiro. Nesse caso, o réu aproveitou-se da vulnerabilidade emocional da vítima e a levou a contraírem empréstimos, utilizando a falsa percepção da realidade para dispor do seu patrimônio pessoal.
Do réu ao condado: uma trilha de manipulação
No entanto, a magistrada destacou que o caso não era apenas um relacionamento comum, mas sim uma conduta descrita no artigo 171, caput, do Código Penal, caracterizada por obtenção de vantagem patrimonial por meio de falsidade. Logo, a condenação do réu por estelionato sentimental era a única decisão justa nesse contexto.
Empresa, do réu, arte e do Código Penal: um jogo de manipulação
O colegiado, por unanimidade, acompanhou o entendimento da relatora. Conclusão: o TJ/SP manteve a condenação do homem por estelionato sentimental contra a ex-companheira.
Fonte: © Migalhas
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