Para relator: Herdeira tem direito de acessar falecida’s memórias digitais (intimidade, privacidade), formando parte do patrimônio, acervo digital da sucessão (direitos fundamentais do espólio).
A 3ª câmara de Direito Privado do TJ/SP determinou que uma mãe possa acessar as informações digitais do telefone da sua filha falecida. A decisão judicial estabeleceu que a Apple Brasil deve transferir o ID Apple do aparelho, reconhecendo que o património digital de um indivíduo falecido pode ser incluído no inventário e passado como parte da herança. É um exemplo importante de como o património digital está cada vez mais presente nas questões jurídicas atuais.
Essa situação destaca a crescente importância de proteger e administrar os ativos digitais de uma pessoa, pois eles se tornam parte integrante dos seus bens e podem ter consequências legais significativas. É fundamental estar ciente dos desafios e das possibilidades que o património digital apresenta, garantindo que ele seja tratado adequadamente e de acordo com a legislação vigente.
Decisão Judicial sobre Património Digital Após Morte
Conforme os autos do processo, a mãe solicitou o desbloqueio do celular da filha após o falecimento, alegando ser a única herdeira e possuir direito aos bens, incluindo o acervo digital do aparelho. Em primeira instância, a Apple argumentou que o desbloqueio de dispositivos não era de sua responsabilidade, mas sim do usuário. A empresa destacou que, mesmo sem acesso ao celular sem a senha, existem alternativas para recuperar dados armazenados na nuvem, exigindo o resgate do Apple ID.
O juiz, na sentença, ponderou que, apesar da dor inestimável da perda, os direitos fundamentais à intimidade e privacidade do falecido não podem ser desconsiderados. Por essa razão, o magistrado considerou improcedente o pedido da mãe. Em recurso, o desembargador Carlos Alberto de Salles, relator do acórdão, enfatizou que mesmo sem regulação específica, o patrimônio digital de uma pessoa falecida, com seu conteúdo emocional e econômico, pode ser parte do espólio e, portanto, sujeito à sucessão.
O relator destacou a inexistência de motivos para negar o acesso da única herdeira às memórias da filha falecida. Segundo ele, não há indícios de violação dos direitos de personalidade da falecida, especialmente pela falta de restrições específicas ao acesso de seus dados digitais pela família. Além disso, ressaltou que a Apple não se opôs à transferência de acesso à conta da falecida, desde que houvesse uma decisão judicial prévia.
Direito à Herança Digital e Sucessão de Bens Digitais
A discussão sobre o patrimônio digital após a morte de um indivíduo levanta questões importantes relacionadas aos direitos fundamentais, como a intimidade e a privacidade. No caso em questão, a decisão judicial buscou equilibrar o direito da mãe como herdeira com a preservação dos direitos da falecida.
A ausência de uma legislação específica torna esses casos desafiadores, pois lidam com um tipo de ativo relativamente novo: o acervo digital de uma pessoa. No entanto, a decisão do desembargador ressalta a possibilidade de incluir o patrimônio digital no espólio e permitir a sucessão desses bens digitais.
É essencial considerar a importância do acesso aos bens digitais de um ente querido para preservar memórias e informações pessoais. Nesse sentido, a abordagem equilibrada do tribunal em reconhecer o direito da mãe sem desconsiderar a privacidade e a vontade da falecida serve como um exemplo de como lidar com questões complexas relacionadas ao património digital em casos de sucessão.
Fonte: © Migalhas
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