A autora sabia da modalidade do empréstimo contratado e usou o crédito para pagar honorários.
Ao perceber que a requerente estava ciente da modalidade do empréstimo contratado e utilizou os serviços de cartão de crédito — inclusive para quitar os honorários de seu advogado —, a 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro validou um contrato de cartão consignado e rejeitou a solicitação de indenização e reembolso da contratante.
A decisão da 18ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro ressaltou a importância da transparência nas transações envolvendo cartões e crédito, reafirmando a responsabilidade do consumidor em compreender os termos e condições dos contratos firmados.
Discussão sobre Contrato de Empréstimo Consignado e Cartão de Crédito
A autora do processo alegou ter solicitado um contrato de empréstimo consignado, mas acabou descobrindo que havia contratado um cartão de crédito consignado junto ao empréstimo. Ela afirmou que havia desconto mensal em seu contracheque, considerado como pagamento mínimo do cartão, o que a teria induzido ao erro.
Modalidade de Contrato e Desconto em Folha de Pagamento
A desembargadora Leila Santos Lopes, relatora do caso, destacou que o contrato era claro em relação à sua modalidade e à autorização para desconto em folha de pagamento. Isso, segundo ela, afastava a alegação de falta de conhecimento dos termos, incluindo os descontos do valor mínimo da fatura mensal nos benefícios previdenciários da autora.
Uso do Cartão e Pagamento dos Honorários
As faturas apresentadas pelo banco revelaram que a autora utilizou o cartão para diversas compras, inclusive para pagar os honorários de seu advogado. Para a magistrada, esse comportamento sugere que a autora não pretendia utilizar apenas a função de crédito consignado, o que contradiz sua alegação de ter sido surpreendida com a contratação do cartão.
Responsabilidade do Banco e Conclusão da Relatora
Leila Lopes concluiu que a autora concordou com o serviço, fez uso do cartão e pagou o mínimo descontado de seus rendimentos. Após um período considerável, ela reclamou do negócio, alegando ter sido induzida a erro. A relatora não identificou falhas nos serviços prestados pelo banco e isentou a instituição financeira de responsabilidade pelos supostos danos.
O advogado Walter Silveira, do escritório Dias Costa Advogados, representou o banco no processo. Para mais informações, consulte o acórdão do processo 0824927-72.2023.8.19.0038.
Fonte: © Conjur
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