O Superior Tribunal de Justiça exige que a taxa de juros diária seja informada no contrato, garantindo ao consumidor o direito de informação e proteção contra juros abusivos em contratos financeiros.
A definição de juros nos contratos de crédito e financiamento é fundamental para evitar futuras disputas. A informação da taxa diária de juros é imprescindível para que os consumidores tenham conhecimento do alcance dos encargos e possam tomar decisões informadas.
Segundo o Superior Tribunal de Justiça, a omissão da taxa de juros no contrato pode levar a decisões judiciais desfavoráveis ao devedor, pois a partir do momento em que o juro é estabelecido de forma abusiva, não há como reconhecer o atraso ou o descumprimento da obrigação. Além disso, a taxa de juros é fundamental para calcular os juros diários, mensais e anuais, o que pode influenciar a taxa de juros, especialmente no caso de financiamentos a longo prazo.
Título 1: Restituição de bem apreendido garante direito ao consumidor
O Tribunal de Justiça do Paraná decidiu em uma decisão histórica que um banco deve restituir um bem apreendido a um consumidor, ou pagar indenização por perdas e danos. Além disso, a instituição financeira ainda foi condenada a pagar uma multa de 50% do valor do bem, de acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ). A decisão salienta a importância do respeito ao direito de informação do consumidor, especialmente quando se trata de taxas de juros capitalizados.
Título 2: Liminar anterior autorizou a apreensão, mas jurisprudência do STJ prevaleceu
A decisão foi tomada após uma liminar que havia autorizado a apreensão do bem, mas a 20ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Paraná decidiu manter a sentença da 4ª Vara Cível de Ponta Grossa (PR) em uma ação de busca e apreensão. O banco havia proposto a ação devido ao descumprimento de um contrato de alienação fiduciária, que previa a cobrança de juros capitalizados. No entanto, a sentença observou que o contrato não trazia informações específicas sobre os valores cobrados, o que configurou uma ofensa ao direito de informação do consumidor.
Título 3: Desembargadora Ana Lúcia Lourenço destaca a importância do direito de informação
A desembargadora Ana Lúcia Lourenço, relatora do caso, destacou a importância do direito de informação do consumidor e observou que o contrato de alienação fiduciária não trazia informações específicas sobre os valores cobrados. Além disso, a sentença também observou que a taxa de juros capitalizados não estava clara no contrato, o que configurou uma ofensa ao direito de informação do consumidor. A decisão salienta a importância de as instituições financeiras serem transparentes em suas práticas de cobrança de juros, especialmente quando se trata de taxas de juros capitalizados.
Título 4: Multa de 50% do valor do bem e compensação de valores
Além da restituição do bem ou indenização por perdas e danos, a instituição financeira também foi condenada a pagar uma multa de 50% do valor do bem. A sentença também reconheceu a possibilidade de compensação dos valores, já que o réu ainda está em débito com o banco. O valor da eventual compensação será definido na fase de liquidação de sentença. A decisão destaca a importância de as instituições financeiras respeitarem o direito de informação do consumidor e de serem transparentes em suas práticas de cobrança de juros, especialmente quando se trata de taxas de juros capitalizados.
Título 5: Acordo foi obtido pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp
O acordo foi obtido pelo advogado Lucas Matheus Soares Stülp, que atuou no caso. A decisão salienta a importância de os consumidores terem acesso a informações claras e precisas sobre as práticas de cobrança de juros das instituições financeiras, especialmente quando se trata de taxas de juros capitalizados. A decisão também destaca a importância de as instituições financeiras respeitarem o direito de informação do consumidor e de serem transparentes em suas práticas de cobrança de juros.
Fonte: © Conjur
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