Rio de Janeiro’s Special Justice Court inhibiu permanent training program norm, interfering directly with executive’s exclusive competence. Affects administrative contracts, public services, juridical regime for public servants, and concession contracts’ implantation. Potential for unconstitutional expenses. (135 characters)
O Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro concedeu liminar na última segunda-feira (29/4) para suspender a Lei 7.881/2023, aprovada pela Câmara da capital, devido ao risco de gerar gastos inconstitucionais ao poder público.
A decisão de suspender a Lei 7.881/2023 ressalta a importância do cumprimento rigoroso da lei para garantir a legalidade e a segurança jurídica no âmbito administrativo. É fundamental que as leis sejam claras e estejam em conformidade com a Constituição, evitando possíveis conflitos e prejuízos para a sociedade.
Impactos da Lei 7.881/2023 na Gestão de Serviços Públicos
Em um recente caso discutido pelo TJ-RJ, foi levantada a questão da exigência de treinamento de motoristas, cobradores e fiscais de empresas de ônibus, conforme determinado pela Lei 7.881/2023. Essa norma estabelece um programa permanente de treinamento e reciclagem desses profissionais, com o objetivo de aprimorar o tratamento oferecido aos passageiros, em especial aos idosos e pessoas com deficiência física.
A Prefeitura do Rio contestou a constitucionalidade da lei, alegando que ela interfere diretamente na gestão dos contratos administrativos e dos serviços públicos, os quais são de competência exclusiva do chefe do Executivo. Essa perspectiva levanta questões sobre a competência normativa e a autonomia na direção das políticas públicas.
No entanto, a Câmara Municipal defendeu a validade da Lei 7.881/2023, contestando a falta de fundamentação concreta nos argumentos apresentados contra ela. O relator do caso no TJ-RJ, desembargador Fernando Cerqueira Chagas, ressaltou que a norma não ultrapassa os limites da atuação legislativa, conforme estabelecido pelo Supremo Tribunal Federal.
Ao mencionar o Tema 917 de repercussão geral, Chagas destacou que a criação de despesas para a Administração não configura usurpação de competência privativa do chefe do Executivo, desde que não interfira na estrutura organizacional, nos órgãos públicos ou no regime jurídico dos servidores públicos. Essa argumentação enfatiza a importância de garantir a legalidade e a estabilidade das relações contratuais no âmbito da administração pública.
A questão levantada sobre o impacto financeiro da Lei 7.881/2023 nas concessionárias responsáveis pelo transporte público é relevante, pois a implementação do treinamento previsto pode acarretar desequilíbrios nos contratos vigentes, resultando em despesas adicionais para o poder público. Nesse contexto, a atuação do Poder Judiciário se mostra essencial para a análise criteriosa dos aspectos jurídicos e econômicos envolvidos.
Em suma, a discussão em torno da Lei 7.881/2023 destaca a complexidade das relações entre normas, contratos administrativos, gestão de serviços públicos e competências institucionais, evidenciando a necessidade de um equilíbrio entre o aprimoramento das políticas públicas e a preservação da ordem jurídica e administrativa vigente.
Fonte: © Conjur
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