O relato da vítima de um crime ao filho, no hospital, antes de morrer, pode embasar crimes de trânsito culposos, segundo jurisprudências do STJ.
O testemunho que a vítima de um delito deu ao filho, no hospital, antes de falecer não é apenas um simples ‘ouvir falar’ e, por conseguinte, pode fundamentar a condenação do acusado.
É crucial que a justiça leve em consideração esse relato como prova substancial para a condenação do réu, a fim de garantir que a sentença seja justa e que a punição seja adequada ao crime cometido. crimes
Condenação mantida por atropelamento em faixa de pedestres
Um motociclista foi condenado a três anos, um mês e dez dias de detenção, em regime inicial aberto, por um crime de trânsito. O veredito foi proferido pela 6ª Turma do Superior Tribunal de Justiça, que rejeitou o recurso especial do réu. O homem atropelou uma idosa enquanto ela atravessava a rua na faixa de pedestres, resultando em sua morte. O semáforo estava vermelho para os veículos no momento do acidente, de acordo com testemunhos.
Durante o julgamento, a defesa argumentou que a sentença foi baseada apenas no testemunho indireto do filho da vítima. No entanto, o relator do caso, desembargador Jesuíno Rissato, ressaltou que a jurisprudência do STJ não permite condenações com base em informações obtidas de terceiros. No entanto, no presente caso, o testemunho do filho foi considerado válido, uma vez que a mãe relatou os detalhes do acidente antes de falecer.
A decisão foi unânime entre os membros da 6ª Turma do STJ. A análise do caso demonstrou que desconstituir a condenação exigiria uma revisão detalhada dos fatos e provas apresentadas, o que é vedado pela jurisprudência do tribunal. Portanto, a sentença de três anos, um mês e dez dias de detenção foi mantida, reforçando a importância de respeitar as leis de trânsito e a segurança dos pedestres nas faixas.
Fonte: © Conjur
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