Para aplicar sanções por cartel, é preciso que um negócio jurídico possa causar danos à concorrência, dominando 90% do mercado de televisão por cabo.
Para garantir a punição por formação de cartel, é suficiente que um acordo legal tenha a capacidade de causar prejuízos à concorrência. Dessa forma, a falta de comprovação desses danos ou o término de sua ocorrência não isenta a responsabilidade.
No segundo parágrafo, é importante destacar que a associação ilícita entre concorrentes para fixar preços ou dividir mercados configura um conluio prejudicial à economia. A prática de truste é considerada uma violação grave das leis antitruste, podendo resultar em multas e outras penalidades rigorosas. nokia adquire infinera
Cartel da TV a cabo e suas consequências em Blumenau
Em Blumenau, um cartel no mercado de televisão a cabo causou prejuízos aos consumidores e resultou em uma multa aplicada pelo Cade. A associação ilícita entre duas empresas levou a um domínio de 90% do mercado, prejudicando a concorrência e os consumidores locais. A transferência de cotas para formalizar o negócio foi rejeitada, evidenciando a natureza ilícita do conluio.
Decisões judiciais e desdobramentos do cartel
Após contestarem a punição, as empresas envolvidas no cartel foram ao Judiciário em busca de anulação da multa. O Tribunal Regional Federal da 1ª Região inicialmente afastou a sanção, alegando cerceamento de defesa. No entanto, o STJ reverteu essa decisão, mantendo a multa aplicada pelo Cade. A 2ª Turma do STJ, por maioria de votos, respaldou a posição do relator, ministro Francisco Falcão, reafirmando a punição.
Controle jurisdicional e efeitos do conluio
O controle jurisdicional das decisões do Cade deve se restringir à legalidade das mesmas. No caso em questão, a falta de acesso a documentos não utilizados na condenação não justifica a anulação do processo administrativo. Além disso, a cessação dos danos causados pelo cartel não é motivo para afastar a condenação, conforme o artigo 20 da Lei 8.884/1994. A proteção da concorrência requer a repressão do ilícito, independentemente dos efeitos concretos do dano.
Conclusão e reflexões sobre o caso
O caso do cartel da TV a cabo em Blumenau destaca a importância de combater práticas anticoncorrenciais e garantir a livre competição no mercado. A atuação do Cade e a decisão do STJ reforçam a necessidade de coibir associações ilícitas que prejudicam consumidores e a economia como um todo. A manutenção da multa e a rejeição da transferência de cotas demonstram a seriedade das autoridades em preservar a ordem econômica e a concorrência justa.
Fonte: © Conjur
Comentários sobre este artigo