5ª Turma STJ confirma decisão monocrática da ministra Daniela Teixeira, negando pedido da defesa em atos praticados no tribunal do júri em audiência realizada.
A 5ª Turma do Superior Tribunal de Justiça ratificou a determinação singular da relatora, ministra Daniela Teixeira, que rejeitou a solicitação da defesa para declarar a nulidade do interrogatório de um dos acusados condenados pelo homicídio do repórter Valério Luiz, morto em 2012, em Goiás.
O veredito da ministra Daniela Teixeira sobre a nulidade do interrogatório do réu foi mantido pela 5ª Turma do STJ, rejeitando assim qualquer possibilidade de revogação ou anulação do ato processual em questão. decisão judicial
Nulidade na Decisão Monocrática
Como decorrência, permanecem válidos os atos realizados no procedimento após o interrogatório, incluindo o julgamento que resultou na condenação dos acusados, em 2022. Ministra Daniela Teixeira não identificou irregularidades no tribunal do júri. Quatro indivíduos foram acusados pelo Ministério Público de Goiás pelo homicídio de Valério Luiz, alegadamente motivado pelas críticas que ele dirigia ao time de futebol Atlético Goianiense. Em 2015, o réu Marcus Vinícius Xavier solicitou a anulação da prisão preventiva, pedido concedido após a audiência em que ele foi ouvido. Em 2022, o júri condenou três dos quatro acusados.
Revogação e Anulação no Pedido da Defesa
Posteriormente, em Habeas Corpus, a defesa do réu Maurício Borges Sampaio argumentou a nulidade da audiência realizada em 2015 com Marcus Vinícius Xavier, alegando que o interrogatório foi conduzido sem a presença dos advogados dos coacusados. Em março deste ano, a ministra Daniela Teixeira chegou a acatar o pedido de anulação do depoimento. No entanto, após recurso do MP-GO, a relatora determinou que a alegação de nulidade estava preclusa, pois a defesa não levantou a questão no momento processual apropriado. Contra essa última decisão, os réus interpuseram novo recurso.
Decisão do Tribunal e Audiência Realizada
Em seu voto apresentado à 5ª Turma, a relatora ressaltou que a jurisprudência do STJ é clara ao afirmar que mesmo a nulidade absoluta deve ser apontada no momento processual adequado, sob risco de preclusão temporal. Daniela Teixeira destacou que, na ata do julgamento no tribunal do júri, em 2022, não há qualquer menção da defesa de Maurício Sampaio sobre possível nulidade da audiência realizada em 2015, na qual foram colhidos os depoimentos de Marcus Vinícius.
Reconhecimento da Nulidade na Defesa
Este cenário implica reconhecer que a defesa não contestou a prova no momento oportuno, o que tornou a questão da apresentação da prova preclusa, conforme o artigo 571, inciso V, do Código de Processo Penal. Segundo a ministra, aceitar a tese contrária à preclusão temporal resultaria na aceitação da chamada ‘nulidade de bolso’, prática rejeitada pelo direito processual penal. A ministra concluiu que, apesar da importância do direito fundamental discutido no processo penal, é crucial ponderar com outros princípios constitucionais, especialmente quando se trata de garantir a duração razoável do processo e a proteção da vida, como é o caso em questão, que envolve um crime contra a vida.
Com informações da assessoria de comunicação do STJ.
Fonte: © Conjur
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