3ª Seção do STJ afeta Recurso Especial 2.048.687, relatoria ministro Reynaldo Fonseca, para julgamento nos termos do artigo CPP 155.
A 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça assegurou a inclusão do Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para pronúncia sob o rito dos repetitivos.
Em sua decisão, a 3ª Seção do Superior Tribunal de Justiça considerou a relevância da afetação do Recurso Especial 2.048.687, de relatoria do ministro Reynaldo Soares da Fonseca, para julgamento sob o rito dos repetitivos.
Pronúncia e Decisão Jurídica
A controvérsia em destaque, cadastrada sob o Tema 1.260, aborda duas questões cruciais no âmbito jurídico. A primeira delas refere-se à interpretação do artigo 155 do Código de Processo Penal (CPP) no que tange à pronúncia, levantando a discussão sobre a possibilidade de fundamentar essa etapa do processo exclusivamente em elementos colhidos durante o inquérito policial. Já a segunda questão questiona se o testemunho indireto, mesmo sendo obtido em juízo, pode ser considerado, por si só, um meio de prova suficiente para a pronúncia.
O colegiado responsável pelo caso optou por não interromper a tramitação dos processos que envolvem a mesma questão jurídica, demonstrando a importância de manter a continuidade dos procedimentos. Na decisão de afetação do tema como repetitivo, o ministro Reynaldo Soares da Fonseca não apenas determinou a comunicação aos Tribunais de Justiça e aos Tribunais Regionais Federais, mas também solicitou a notificação da Defensoria Pública da União para atuar no caso como amicus curiae, enriquecendo o debate.
A análise de recursos repetitivos, regulada pelo Código de Processo Civil nos artigos 1.036 e seguintes, visa facilitar o julgamento por amostragem, selecionando recursos especiais que apresentem controvérsias semelhantes. Ao direcionar um processo para julgamento sob o rito dos repetitivos, os ministros do tribunal contribuem para a resolução mais eficiente de demandas recorrentes nos tribunais brasileiros.
A possibilidade de aplicar um mesmo entendimento jurídico a múltiplos processos não apenas agiliza o andamento das questões, mas também promove a segurança jurídica. No site do Superior Tribunal de Justiça (STJ), é viável consultar todos os temas afetados, compreender a extensão das decisões de sobrestamento e as teses jurídicas consolidadas nos julgamentos, dentre outras informações relevantes. Essas práticas visam aprimorar a transparência e a eficácia do sistema judiciário.
Fonte: © Conjur
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