Defensores rejeitam R$ 2.5mil em honorários: recurso especial. Juízo fixou método da equidade, parcial vitória. Valor base: causa verdadeira valor. Dos defensores: previa provimento.
Via @consultor_juridico | Ao considerar insignificantes os honorários de sucumbência de R$ 2,5 mil em uma ação de R$ 58,3 milhões, a 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu a favor do recurso especial da Prefeitura de Campinas para elevar essa quantia. O processo ocorreu sob o Código de Processo Civil de 1973, no qual as diretrizes para definição da remuneração dos advogados da parte vencedora eram mais maleáveis.
A conquista dos advogados da prefeitura ocorreu nos embargos à execução de uma dívida fiscal, movidos pela União para recuperar R$ 58,3 milhões. A 2ª Turma do Superior Tribunal de Justiça reconheceu a importância de adequar os honorários de sucumbência ao real valor da causa, garantindo uma remuneração condizente com o trabalho dos representantes legais da parte vencedora.
Decisão Judicial Sobre Honorários Advocatícios
No início, o juízo estabeleceu os honorários em 1% sobre o montante, totalizando uma remuneração de R$ 583,8 mil. Contudo, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região optou por um parcial provimento ao recurso da União, resultando na redução dos honorários. Utilizando o método da equidade, foi calculado um novo valor de R$ 2,5 mil, equivalente a 0,0004% do valor da causa.
A jurisprudência estabelecida foi destacada pelo relator do caso no STJ, o ministro Francisco Falcão. Ele enfatizou que, de acordo com o antigo CPC de 1973, era consenso no meio jurídico considerar como insignificantes os honorários advocatícios fixados em patamares inferiores a 1% do valor total da ação. Com isso, o recurso especial foi acolhido pelo relator, determinando que os honorários retornassem ao nível de 1%, porém com uma mudança na base de cálculo, agora sobre o benefício econômico conquistado pela parte vencedora.
A competência de analisar se o valor base a ser considerado é de fato o indicado na causa cabe ao TRF-3. A Fazenda Nacional argumenta que parte da dívida foi reconhecida como decadente. A votação foi unânime entre os membros do tribunal.
Ponderações Jurídicas Sobre Remuneração dos Advogados
A fixação dos honorários advocatícios é um tema relevante no âmbito jurídico. No caso em questão, o tribunal se deparou com a necessidade de revisar os honorários inicialmente determinados, demonstrando a importância de se estabelecer um equilíbrio na remuneração dos advogados.
Ao analisar o recurso especial, o ministro Falcão ressaltou a necessidade de adequar a remuneração dos defensores ao contexto da causa e do benefício obtido pela parte vencedora. A decisão do STJ reafirma a importância de se garantir uma remuneração justa aos advogados, em conformidade com os princípios da equidade e da razoabilidade.
Agora, caberá ao TRF-3 avaliar se o método de cálculo adotado está em conformidade com a jurisprudência e com as especificidades do caso em questão. A discussão sobre a base de cálculo dos honorários evidencia a complexidade envolvida na determinação da remuneração dos advogados, considerando as particularidades de cada situação.
Análise Jurídica Sobre a Fixação dos Honorários
A fixação dos honorários advocatícios é um aspecto crucial em qualquer processo judicial. No presente caso, o juízo inicial estabeleceu os honorários em 1% do montante, totalizando R$ 583,8 mil. No entanto, o Tribunal Regional Federal da 3ª Região decidiu, por meio de um parcial provimento, reduzir essa remuneração.
Por meio do método da equidade, os honorários foram recalculados em R$ 2,5 mil, correspondendo a 0,0004% do valor da causa. A jurisprudência anterior ressaltava a importância de não fixar os honorários advocatícios em patamares inferiores a 1% do valor atualizado da causa, como enfatizou o ministro Francisco Falcão do STJ.
O provimento do recurso especial visava restabelecer a remuneração dos advogados em 1%, mas modificando a base de cálculo para o proveito econômico da parte vencedora. A questão da base de cálculo, se realmente deveria ser o valor indicado da causa, será analisada pelo TRF-3, diante das alegações da Fazenda Nacional quanto à decadência de parte do débito. A votação foi unânime, demonstrando a importância e sensibilidade do tema em questão.
Fonte: © Direto News
Comentários sobre este artigo