Ação indenizatória: Prazo de prescrição começa a contar depois da vítima completar 18 anos. Danos físicos e psicológicos: período de contagem para prescrição é diferente. Crises de pânico e dificuldades de lidar: estágios da vida (abuso na infância ou adolescencia) não afetam prazo.
BRASÍLIA, DF (FOLHAPRESS) – Uma determinação do STJ (Superior Tribunal de Justiça) pode ampliar o período para que sobreviventes de abuso sexual na infância ou adolescência busquem justiça. A Quarta Turma do STJ decidiu, de forma unânime, que este limite de tempo, que geralmente é de três anos, não se inicia automaticamente quando a vítima completa a maioridade civil.
Essa decisão é crucial para garantir que vítimas de abuso, maltreatment ou child sexual abuse tenham a devida oportunidade de buscar por reparação e encontrar apoio emocional e jurídico adequado. O reconhecimento da complexidade e do impacto duradouro do abuso sexual na infância ou adolescência é fundamental para promover a justiça e a proteção dos direitos das vítimas.
Implementação de nova decisão do STJ amplia prazo de prescrição para casos de abuso sexual na infância ou adolescência
De acordo com a recente decisão, o prazo de prescrição para ações indenizatórias em casos de abuso sexual na infância ou adolescência não será mais contado a partir dos 18 anos da vítima, mas sim a partir do momento em que ela adquire total consciência dos danos causados pelo abuso em sua vida. Isso representa um avanço significativo na proteção dos direitos das vítimas, reconhecendo a complexidade e extensão dos danos psicológicos causados por tais situações.
O relator do caso, ministro Antonio Carlos Ferreira, ressaltou que, embora os danos do abuso sexual sejam duradouros, sua manifestação pode surgir em diferentes estágios da vida da vítima, o que justifica a necessidade de uma contagem de prazo mais flexível e sensível à jornada de cada pessoa em lidar com essas experiências traumáticas.
Essa decisão estabelece um importante precedente, orientando que a análise do tribunal leve em consideração a individualidade de cada caso e a complexidade dos impactos do abuso sexual na trajetória de vida da vítima. Dessa forma, abre-se espaço para uma abordagem mais empática e cuidadosa em situações futuras envolvendo abuso, maltreatment, child sexual abuse.
Uma situação que motivou essa reflexão foi o caso julgado pelo TJ-SP envolvendo uma mulher que, aos 34 anos, decidiu tomar medidas legais contra seu padrasto por abusos sexuais sofridos na infância. Embora os abusos tenham ocorrido entre os 11 e 14 anos da vítima, apenas na fase adulta as lembranças começaram a causar crises de pânico e desconfortos físicos, levando-a a buscar apoio médico e psicológico.
Foi somente por meio de sessões de terapia que a mulher conseguiu conscientizar-se de que as crises estavam relacionadas aos abusos que havia vivenciado na infância, um fato corroborado por avaliação técnica de uma psicóloga. No entanto, o juízo de primeira instância considerou que a ação estava prescrita, uma vez que foi ajuizada mais de 15 anos após o prazo de três anos contados a partir da maioridade da autora.
Ao recorrer ao STJ, a vítima obteve um desfecho favorável, que reconheceu a necessidade de um olhar mais amplo sobre o período de contagem do prazo de prescrição em casos de abuso sexual na infância ou adolescência. O ministro Ferreira enfatizou que as vítimas frequentemente enfrentam dificuldades em lidar com as sequelas psicológicas do abuso, podendo levar anos até conseguirem reconhecer e processar o trauma vivenciado.
Nesse sentido, exigir que a vítima tome a iniciativa de buscar indenização em um prazo tão limitado após atingir a maioridade não leva em consideração a complexidade do impacto do abuso sexual em cada indivíduo. Como ressaltou o ministro, é fundamental permitir que a vítima prove o momento em que identificou os transtornos decorrentes do abuso, a fim de determinar com mais precisão o início da contagem do prazo de prescrição para a reparação civil.
Essa abordagem mais sensível às particularidades de cada caso também ecoa no âmbito legislativo, onde está em tramitação no Senado Federal o projeto de lei 4186/21, proposto pela deputada Sâmia Bomfim (PSOL-SP), que busca ampliar de três para 20 anos o prazo de prescrição para crimes de abuso sexual na infância ou adolescência. Essa atualização legislativa representa um passo fundamental na busca por uma justiça mais eficaz e compassiva para as vítimas desses crimes.
Fonte: © Notícias ao Minuto
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