Pedido de vista do ministro Flávio Dino suspendeu o julgamento no plenário virtual por disparidade nos critérios laborais.
Via @portalmigalhas | A solicitação de análise do ministro Flávio Dino interrompeu o julgamento, pelo plenário do STF, de ação que visa igualar o período de licença-maternidade para mães biológicas e adotantes, tanto no setor privado quanto para servidoras públicas. A discussão, realizada em plenário virtual, teve início na sexta-feira, 2, com o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes.
No segundo parágrafo, o debate sobre a equiparação da licença-gestante para mães biológicas e adotantes é crucial para garantir direitos iguais no ambiente de trabalho. A extensão do período de licença é fundamental para promover a igualdade de gênero e a proteção da maternidade. pedido
STF analisa equiparação de licença-maternidade
O ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) conheceu parcialmente da ação que trata da equiparação de critérios legais idênticos de licença-maternidade, independentemente do vínculo laboral. Ele negou analisar o ponto específico que pede essa equiparação. O ministro manifestou-se pela inconstitucionalidade da diferenciação entre licença-gestante e licença-adotante. O término do julgamento estava marcado para sexta-feira, 9, mas com o pedido de vista, Flávio Dino terá 90 dias para devolver a ação ao plenário.
Objetivo da ADIn proposta pela PGR
A Procuradoria-Geral da República (PGR) propôs uma Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADIn) com o intuito de equiparar a licença-maternidade para mães biológicas e adotantes. O objetivo é eliminar a disparidade de regramentos legais existentes para a licença-maternidade, seja ela oriunda de gestação ou de adoção. A PGR cita diversos precedentes da Suprema Corte que têm uma visão mais inclusiva da licença parental.
Disparidade de tratamento
Segundo a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), as mães biológicas e adotantes têm direito a 120 dias de licença, podendo ser prorrogados por mais 60 dias em empresas participantes do Programa Empresa Cidadã. Servidoras gestantes também têm direito a 120 dias de licença, sem possibilidade de prorrogação. Já as servidoras que adotam crianças têm apenas 90 dias de licença. A PGR considera essa disparidade inconstitucional.
Voto do relator
O ministro Alexandre de Moraes concordou com a PGR quanto à inconstitucionalidade da diferenciação entre maternidade biológica e adotiva. No entanto, rejeitou a parte da ação que buscava equiparar as licenças concedidas a servidoras estatutárias às trabalhadoras regidas pela CLT. Moraes também votou contra a divisão livre do período de licença entre pai e mãe, argumentando que o Congresso Nacional deve regulamentar a licença-paternidade.
Fonte: © Direto News
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