Ministro Kassio Nunes Marques interrompeu julgamento virtual com pedido de destaque em sessão presidencial de placar apertado.
Uma solicitação de destaque do ministro Kassio Nunes Marques, do Supremo Tribunal Federal, parou, hoje, o julgamento em que o Plenário da Corte irá determinar se é necessário ou não obter autorização judicial para que as polícias e os Ministérios Públicos tenham acesso a dados de pessoas sob investigação.
O debate sobre a privacidade e a proteção de informações cadastrais tem sido cada vez mais relevante no cenário jurídico atual. A discussão em torno da necessidade de autorização para o acesso a esses dados é crucial para garantir a segurança e a transparência nos processos de investigação. É fundamental encontrar um equilíbrio entre a necessidade de acesso a dados para a realização de investigações e a proteção dos direitos individuais dos cidadãos.
Acesso a dados: Ministro Kassio Nunes Marques destaca pedido em julgamento
Ministro Kassio Nunes Marques fez um pedido de destaque em um julgamento relevante sobre a regra da Lei de Lavagem de Dinheiro. Com isso, a análise do caso, que se refere a uma regra específica da Lei de Lavagem de Dinheiro, será reiniciada em uma sessão presencial, ainda sem data definida. Antes do pedido de destaque, o julgamento estava em andamento de forma virtual, com previsão de encerramento para esta sexta-feira (21/6). O placar do julgamento estava apertado, com uma diferença de 5 x 4 x 1. O ministro Cristiano Zanin ainda não havia emitido seu voto.
Durante a votação, cinco dos ministros que já haviam se manifestado entenderam que as polícias e os MPs podem ter acesso às informações cadastrais de investigados sem a necessidade de autorização judicial prévia. Por outro lado, quatro ministros consideraram que essa permissão se aplica apenas a dados de qualificação pessoal, filiação e endereço. Apenas um magistrado votou de forma contrária a esse tipo de acesso.
Histórico do caso: A ação direta de inconstitucionalidade foi movida pela Associação Brasileira de Concessionárias de Serviço Telefônico Fixo Comutado (Abrafix) contra o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro. Esse dispositivo permite que autoridades policiais e o MP tenham acesso, sem autorização judicial prévia, a informações cadastrais de investigados mantidas por empresas telefônicas, instituições financeiras, provedores de internet, administradoras de cartão de crédito e pela Justiça Eleitoral.
A Abrafix argumentou que essa regra viola diversos direitos fundamentais dos cidadãos, como a intimidade, a vida privada, a honra e a imagem, todos protegidos pela Constituição. Além disso, a associação destacou que a polícia e o MP possuem ‘restrições’ ao submeter medidas desse tipo ao Judiciário. A Abrafix também alegou que o artigo em questão viola a Lei Geral de Telecomunicações e a Lei 10.073/2003.
Antes de solicitar o destaque, o relator do caso, Ministro Kassio, validou o artigo 17-B da Lei de Lavagem de Dinheiro. Seu entendimento foi acompanhado por outros quatro ministros. Kassio explicou que, para ele, o sigilo se aplica a correspondências e comunicações telegráficas, dados e comunicações telefônicas, não abrangendo diretamente as informações cadastrais em si. Ele ressaltou a importância de proteger a integridade moral dos indivíduos e citou um precedente do STF para embasar sua posição.
Fonte: © Conjur
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