O STF decidiu suspender leis municipais que não adotam linguagem neutra para atividade docente.
Via @portalg1 | O Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria de votos para confirmar a suspensão de leis municipais de e Águas de Lindóia (GO) e Ibirité (MG) que proíbem o uso da linguagem neutra em escolas públicas e privadas e seu uso por agentes públicos. As ações são analisadas no plenário virtual.
O Tribunal Federal (STF) decidiu pela suspensão das leis municipais de Águas de Lindóia (GO) e Ibirité (MG), que restringiam o uso da linguagem neutra em instituições de ensino e por servidores públicos. A decisão, tomada pela maioria dos ministros, ocorreu durante análise no plenário virtual do Supremo. A definição do STF reforça a importância da liberdade de expressão e do respeito à diversidade de gênero.
Decisão do STF sobre suspensão de leis municipais em linguagem neutra
No mais recente julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a maioria do plenário seguiu o voto do relator, ministro Alexandre de Moraes, que havia determinado a suspensão em decisão individual. Oito ministros seguiram Moraes, enquanto ainda faltam os votos de Nunes Marques e André Mendonça. Segundo Moraes, os municípios não dispõem de competência legislativa para a edição de normas que tratem de currículos, conteúdos programáticos, metodologias de ensino ou modos de exercício da atividade docente.
Ao analisar o caso de Ibirité, o ministro afirmou que ao estender a proibição da chamada ‘linguagem neutra’ ao âmbito da administração pública municipal em geral, a norma aparentemente viola a garantia da liberdade de expressão, amplamente reconduzível à proibição da censura, bem como um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil.
Apesar de acompanhar o voto de Moraes, o ministro Cristiano Zanin expressou sua opinião de que a linguagem neutra destoa das normas do português, e que não é esperado que ela seja adotada em materiais de ensino. Ele ressaltou que a língua é viva e dinâmica, sujeita a mutações ao longo do tempo e conforme os costumes. No entanto, é fundamental respeitar o corpo normativo vigente ao menos em documentos educacionais e oficiais de instituições de ensino, sendo de rigor o uso do Acordo Ortográfico da Língua Portuguesa de 1990. E esse corpo normativo não prevê a modalidade dita ‘neutra’ de linguagem.
Essa decisão do Supremo Tribunal Federal (STF) levanta questões importantes sobre a competência legislativa dos municípios, a liberdade de expressão e o uso da linguagem neutra em documentos oficiais. É um tema que certamente continuará a ser debatido e analisado no contexto jurídico e educacional do país.
Fonte: © Direto News
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