Limite definido: nova legislação do Uruguai separa uso ilícito do tráfico de drogas, tornando-o infração administrativa.
Juízes do STF determinaram hoje, 26, que 40g de maconha ou seis plantas-fêmeas diferenciarão a posse de maconha para uso pessoal da posse para tráfico, enquanto uma nova lei não for criada.
Além disso, a decisão do STF destaca a importância de estabelecer limites claros para o cultivo e posse de cannabis, visando garantir a segurança e a saúde dos cidadãos.
Novas Diretrizes sobre o Uso de Maconha
A discussão sobre a quantidade limite de maconha que uma pessoa pode portar sem sofrer consequências criminais tem sido um tema recorrente nos tribunais. Recentemente, a Corte chegou a um consenso de que até 40g de maconha seria uma quantidade aceitável, tomando como base a legislação do Uruguai, que estabelece o mesmo parâmetro. Essa decisão reflete uma mudança na forma como o uso de maconha é abordado, sendo considerado um ilícito administrativo em vez de um crime penal, o que o torna uma questão de saúde pública.
Na prática, isso significa que quem for pego com até 40g de maconha não enfrentará consequências criminais, mas sim administrativas. O ministro Luís Roberto Barroso ressaltou que é responsabilidade do Supremo Tribunal Federal julgar a descriminalização e estabelecer critérios claros que diferenciem o uso pessoal do tráfico de drogas, uma vez que muitos casos relacionados a esse tema chegam ao STF por meio de Habeas Corpus.
Em relação à decisão da Corte, a maioria dos ministros decidiu a favor da absolvição do acusado, com alguns votos divergentes. Além disso, houve votos a favor de interpretar o artigo 28 da lei de drogas de forma a afastar qualquer efeito penal, mantendo as medidas previstas até que uma legislação específica seja estabelecida. Essa interpretação foi apoiada por diversos ministros e ministras, com algumas exceções.
A tese apresentada durante a sessão estabelece que não configura infração penal o ato de adquirir, transportar ou portar para consumo pessoal a substância cannabis sativa, desde que dentro dos limites estabelecidos. As sanções previstas para essas condutas serão de natureza não penal, sem impacto criminal. Em casos de posse de maconha para uso pessoal, a autoridade policial apreenderá a substância e notificará o indivíduo para comparecer em juízo, sem a possibilidade de prisão em flagrante.
A presunção de usuário, estabelecida para até 40g de maconha, é relativa e não impede a prisão em flagrante por tráfico caso haja indícios claros dessa prática. Essas novas diretrizes buscam encontrar um equilíbrio entre a abordagem do uso de maconha para fins pessoais e a repressão ao tráfico de drogas, seguindo o exemplo de países como o Uruguai.
Fonte: © Migalhas
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