Plenário decide sobre recusa de transfusão por motivos religiosos e custeio de tratamento alternativo na saúde pública, com sustentações orais das partes.
Nesta quinta-feira, 8, o STF deu início ao julgamento, em plenário presencial, sobre a possibilidade de testemunhas de Jeová recusarem transfusão de sangue no SUS (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema de saúde público (RE 979.742).
O Supremo Tribunal Federal está analisando com cautela as questões relacionadas à recusa de transfusão de sangue por testemunhas de Jeová, bem como a responsabilidade da União em custear tratamentos substitutivos no sistema de saúde. É fundamental que o STF garanta a proteção dos direitos individuais, ao mesmo tempo em que considera a viabilidade financeira para a implementação de procedimentos alternativos, conforme previsto nos processos em discussão.
STF: Sessão no Plenário do Supremo Tribunal Federal
A reunião desta tarde foi dedicada à leitura do relatório, às intervenções das partes, além da audição das argumentações orais dos amici curiae. O diálogo será retomado em momento posterior, ainda sem data definida.
STF analisa recusa de testemunhas de Jeová a transfusão de sangue no SUS
Durante as manifestações das partes, a advogada Eliza Gomes Morais Akiyama, representando a paciente no RE 1.212.272, destacou que o STF tem adotado decisões que reforçam a dignidade humana, a autonomia na tomada de decisões e o reconhecimento de que, sem a possibilidade de expressar a fé, não há espaço para a própria fé.
Supremo Tribunal Federal: Argumentos das partes
As advogadas do paciente no RE 979.742, Luciana Montenegro de Castro Cadeu e Mychelli de Oliveira Pereira Fernandez, defenderam que o Estado deve custear o tratamento médico sem transfusão de sangue, em respeito às convicções religiosas do paciente. Elas citaram o caso do hospital Amaral Carvalho, em Jaú/SP, que firmou um termo de ajustamento de conduta para atender as testemunhas de Jeová, sem demandar recursos extras do Estado.
Amicus Curiae: Posição da Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová
O advogado Laércio Ninelli Filho, representando a Associação das Testemunhas Cristãs de Jeová, ressaltou que o julgamento não se trata de um conflito entre religião e ciência, fé e medicina, ou testemunhas de Jeová e médicos. Ele argumentou que a recusa à transfusão de sangue não viola o direito à vida, pois existem alternativas para tratar a anemia sem recorrer a transfusões sanguíneas.
Fonte: © Migalhas
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