Não aplicável a valores retroativos e termos: FGTS, Tempo de Serviço, Taxa, INPC.
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu hoje que as contas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) não podem ser corrigidas apenas pela Taxa Referencial (TR), taxa com valor próximo de zero. Com essa decisão, as contas devem assegurar correção real de acordo com o FGTS, principal indicador da inflação no país.
Essa decisão do STF em relação ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço é de extrema importância para os trabalhadores, garantindo que o FGTS seja corrigido de forma mais justa e adequada. Agora, as contas do FGTS terão uma correção mais fiel à realidade econômica do país, proporcionando benefícios aos trabalhadores.
FGTS: Fundo de Garantia do Tempo de Serviço
A recente decisão do Supremo Tribunal Federal trouxe uma nova forma de correção para os depósitos no FGTS. Essa mudança não se aplica retroativamente, afetando apenas os novos depósitos a partir da determinação da Suprema Corte. Após o veredicto, a assessoria de imprensa do STF esclareceu que a correção atualizada será implementada no saldo vigente das contas a partir da publicação da ata de julgamento, prevista para os próximos dias.
Os ministros decidiram manter o cálculo atual, que inclui a correção com juros de 3% ao ano, a adição dos lucros do fundo, e a correção pela Taxa Referencial (TR), com o objetivo de garantir a correção pelo Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA). Caso o cálculo atual não alcance o IPCA, caberá ao Conselho Curador do FGTS determinar a forma de compensação necessária. O índice acumulado nos últimos 12 meses atinge 3,90%.
A proposta de cálculo foi apresentada ao STF pela Advocacia-Geral da União (AGU), órgão que representa o governo federal, após negociações com sindicatos durante o processo. O caso teve início em 2014, quando o partido Solidariedade protocolou uma ação questionando a correção do FGTS pela TR, que tem rendimento quase nulo anualmente, não acompanhando a inflação real.
Criado em 1966 para substituir a estabilidade no emprego, o FGTS atua como uma poupança compulsória e garantia financeira em casos de desemprego. Em situações de demissão sem justa causa, o trabalhador tem direito ao saldo do FGTS, acrescido de uma multa de 40% sobre o total. Após o processo no STF, novas leis entraram em vigor, resultando na correção das contas com juros de 3% ao ano, lucros do fundo e correção pela TR, porém, a correção ainda permanece abaixo da inflação.
Fonte: @ Agencia Brasil
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