Maioria defende critérios mais rígidos para pacientes obterem medicamentos de alto custo, considerando recursos públicos limitados e medicina baseada em evidências.
No julgamento do RE 566.471, com repercussão geral (Tema 6), o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para estabelecer a tese de que a concessão judicial de medicamentos de alto custo é permitida em casos excepcionais, desde que sejam atendidos certos critérios e requisitos rigorosos. Essa decisão foi tomada em março de 2020 e teve grande impacto na discussão sobre o acesso a medicamentos essenciais para pacientes que necessitam de tratamento especializado.
A tese de repercussão geral foi discutida no plenário virtual e estabeleceu parâmetros importantes para a concessão judicial de remédios de alto custo. Além disso, a decisão do STF também abordou a importância de garantir o acesso a tratamento adequado para pacientes que dependem de medicamentos registrados para sua sobrevivência. A garantia do acesso a medicamentos essenciais é um direito fundamental e a decisão do STF reforça a importância de proteger esse direito. A saúde é um direito de todos e deve ser garantida pelo Estado.
Medicamentos e o Direito à Saúde
A discussão sobre o fornecimento de medicamentos não incorporados ao Sistema Único de Saúde (SUS) tem sido um tema recorrente no Supremo Tribunal Federal (STF). Embora o caso em questão envolva um medicamento de alto custo, as discussões se expandiram para incluir a possibilidade de concessão judicial de medicamentos registrados pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), mas não incorporados ao SUS, independentemente do custo.
Políticas Públicas de Saúde e Recursos Públicos Limitados
A tese proposta pelos ministros Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso se baseia em três premissas: escassez de recursos e eficiência das políticas públicas, igualdade de acesso à saúde e respeito à expertise técnica e medicina baseada em evidências. Os ministros destacaram que os recursos públicos são limitados, e a judicialização excessiva pode prejudicar o sistema de saúde. A concessão judicial de medicamentos beneficia indivíduos, mas seus efeitos podem comprometer o atendimento da população que depende do SUS.
Medicamentos e Tratamento
A tese propõe que, como regra, se o medicamento registrado na Anvisa não estiver nas listas do SUS (Rename, Resme, Remune), independentemente do custo, o juiz só poderá concedê-lo em caráter excepcional. O autor da ação deve comprovar, entre outros requisitos, que não possui recursos para adquiri-lo, que não pode ser substituído por um medicamento da lista do SUS, que sua eficácia está baseada em evidências e que ele é indispensável ao tratamento. Se esses requisitos forem cumpridos, o Judiciário, ao deferir o fornecimento do medicamento, deverá notificar os órgãos competentes para avaliar sua incorporação ao SUS.
Acordo e Gestão de Pedidos de Medicamentos
Em outro recurso, o plenário decidiu pela homologação do acordo proposto pelo ministro Gilmar Mendes, a partir das discussões entre União, Estados e municípios, para facilitar a gestão dos pedidos de fornecimento de medicamentos. O acordo prevê a criação de uma plataforma nacional que reunirá todas as informações sobre demandas de medicamentos, facilitando a gestão, definição de responsabilidades entre União, Estados e municípios, e melhorando a atuação do Judiciário. O acordo também define quais medicamentos não incorporados são considerados, como aqueles que não constam nas políticas públicas do SUS, medicamentos previstos em protocolos clínicos para outras finalidades, medicamentos sem registro na Anvisa e medicamentos de alto custo.
Fonte: © Migalhas
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