No plenário virtual, maioria dos ministros apoiou a transparência nas faturas de internet como direito do consumidor.
Nesta quinta-feira, 15, o plenário do STF analisa a constitucionalidade de uma lei de MS que determina que as empresas de internet devem informar, nas faturas, a velocidade de envio e recebimento de dados diariamente.
A discussão sobre a legislação em questão levanta questões importantes sobre a transparência e proteção do consumidor, garantindo que as empresas cumpram com as exigências estabelecidas pela lei para garantir um serviço de qualidade. A fiscalização do cumprimento da legislação é fundamental para assegurar os direitos dos usuários e a eficácia das medidas estabelecidas.
Decisão do STF sobre a Lei de Telecomunicações
A ação movida pela Abrint – Associação Brasileira de Provedores de Internet e Telecomunicações, teve como relator o ministro Alexandre de Moraes e foi levada ao plenário físico após destaque do ministro Gilmar Mendes. No plenário virtual, o julgamento obteve maioria dos votos dos ministros (Alexandre de Moraes, Cármen Lúcia, Edson Fachin, Dias Toffoli, Cristiano Zanin, Luiz Fux e Luís Roberto Barroso) para afirmar a constitucionalidade da lei.
Implicações da Legislação no Setor de Telecomunicações
A ministra Rosa Weber, divergindo da maioria, foi acompanhada pelos ministros André Mendonça e Gilmar Mendes. A confusão entre os consumidores foi destacada pelo advogado Alan Silva Faria, representando a Abrint, ao argumentar que as novas exigências previstas na lei podem gerar confusão, especialmente nas informações das faturas. Termos como ‘download’ e ‘upload’ podem induzir o consumidor a erro, considerando que a maioria dos contratos não inclui franquia de dados.
O advogado ressaltou que o setor de telecomunicações brasileiro, reconhecido mundialmente, é composto por mais de 15.600 pequenas empresas. A confusão no mercado tem origem na legislação, que demanda informações complexas nas faturas, gerando um custo estimado de R$ 1,5 bilhão para adaptação dos sistemas de análise de dados e emissão de faturas detalhadas.
Proteção ao Consumidor e Federalismo
O procurador Ulisses Schwarz Viana, representando o Estado de Mato Grosso do Sul, defendeu o federalismo no Brasil, destacando a participação dos Estados na construção de uma rede de proteção aos consumidores. A lei, composta por apenas três artigos, foi elaborada com simplicidade para abordar a assimetria informacional entre consumidores e prestadoras de serviços.
A transparência proporcionada pela lei permitiria ao consumidor compreender melhor o que está sendo oferecido, sem interferir nos aspectos técnicos de concessão. A proteção ao consumidor é uma obrigação constitucional do Estado, conforme previsto no art. 5º, XXII da CF, e não interferiria negativamente na prestação de serviços, como alegado pelas empresas.
Fonte: © Migalhas
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