Ministros julgam se SUS deve custear tratamentos alternativos à transfusão, garantindo direito à saúde, liberdade religiosa, autonomia individual e dignidade humana no sistema público de saúde.
Nesta quinta-feira, 19, o Supremo Tribunal Federal (STF) retomou o julgamento, em sessão plenária, sobre a questão de saber se os testemunhas de Jeová têm o direito de recusar a transfusão de sangue no Sistema Único de Saúde (SUS) (RE 1.212.272) e se a União deve arcar com os custos de procedimentos alternativos à transfusão de sangue no sistema público de saúde (RE 979.742). Em agosto, ocorreram as sustentações orais das partes envolvidas e as manifestações dos amici curiae.
A discussão em torno da transfusão sanguínea é complexa e envolve questões éticas e legais. O procedimento de transfusão é um tema delicado, especialmente quando se trata de pacientes que, por motivos religiosos ou pessoais, recusam a transfusão de sangue. Nesse contexto, a decisão do STF terá um impacto significativo na forma como o sistema de saúde público lida com esses casos. A liberdade de escolha do paciente é um direito fundamental que deve ser respeitado, mas também é importante considerar as implicações médicas e legais dessas decisões.
Transfusão de Sangue: Um Direito à Escolha
Na sessão desta tarde, os ministros Luís Roberto Barroso, Gilmar Mendes, Flávio Dino, Cristiano Zanin e André Mendonça votaram favoravelmente às demandas das testemunhas de Jeová, que recusaram a transfusão de sangue por motivos religiosos. Devido ao adiantado da hora, o julgamento foi suspenso e será retomado na próxima quarta-feira, 25.
A recusa à transfusão de sangue é um tema delicado que envolve a liberdade religiosa e a autonomia individual. No caso do RE 1.212.272, uma mulher testemunha de Jeová foi encaminhada para a Santa Casa de Misericórdia em Maceió/AL para uma cirurgia de substituição de válvula aórtica, mas recusou a transfusão de sangue por motivos religiosos. Ela assinou um termo de consentimento sobre os riscos, mas negou a autorização prévia para transfusão, resultando no cancelamento da cirurgia.
A Justiça de Maceió manteve a decisão de que a cirurgia não poderia ocorrer sem a possibilidade de transfusão devido aos riscos. No entanto, a paciente recorreu, argumentando que a exigência de consentimento violava sua dignidade e direito à saúde, alegando que cabe a ela decidir sobre os riscos do tratamento.
Tratamento Diferenciado e Transfusão Sanguínea
No caso do RE 979.742, a União recorre contra a decisão que a condenou, junto ao Estado do Amazonas e o município de Manaus, a custear uma cirurgia de artroplastia total em outro Estado para um paciente, já que o procedimento sem transfusão de sangue não está disponível no Amazonas. A Procuradoria-Geral da República sugeriu que o Estado deve cobrir os custos de tratamentos que respeitem a liberdade religiosa, desde que esses tratamentos alternativos estejam disponíveis no sistema público de saúde.
A liberdade religiosa e a autonomia individual são direitos fundamentais no ordenamento jurídico. A dignidade da pessoa humana abrange o valor intrínseco de cada indivíduo, a autonomia para realizar escolhas e o equilíbrio entre essa autonomia e os limites que a sociedade pode impor. No contexto da recusa de transfusão de sangue por membros das testemunhas de Jeová, a liberdade religiosa inclui crença, culto, proselitismo e a laicidade do Estado, sem preferência por nenhuma religião.
A recusa à transfusão de sangue é legítima, especialmente diante dos avanços da medicina que permitem alternativas ao procedimento. No entanto, essa recusa deve atender a critérios rigorosos: o paciente precisa ser maior de idade, capaz, discernido, e sua decisão deve ser expressa, livre, inequívoca, e informada previamente. A recusa, conforme destacou o ministro Luís Roberto Barroso, deve ser pessoal, não podendo ser estendida a terceiros ou a menores.
Procedimento de Transfusão e Direito à Saúde
O direito à recusa consta de documentos internacionais, como a Declaração Universal sobre Bioética e Direitos Humanos da UNESCO, e a Carta dos Direitos dos Usuários da Saúde no Brasil, que reforçam a necessidade de consentimento livre e esclarecido para qualquer intervenção médica. Além disso, o ministro abordou o tema da transfusão de sangue e sua relação com o direito à saúde, destacando a importância de respeitar a autonomia individual e a liberdade religiosa.
A transfusão de sangue é um procedimento médico que pode ser necessário em certas situações, mas também pode ser recusado por motivos religiosos. É importante respeitar a autonomia individual e a liberdade religiosa, garantindo que os pacientes tenham acesso a tratamentos alternativos que respeitem suas crenças e valores.
Fonte: © Migalhas
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