Ministro Celso de Mello defende exclusão do ISS, Toffoli sustenta inclusão em sessão virtual do plenário.
O STF está em pauta, nesta quarta-feira, 28, para analisar se o ISS faz parte da base de cálculo do PIS/Cofins. A discussão foi levada ao plenário físico após solicitação de destaque feita pelo ministro Luiz Fux. No plenário virtual, a situação estava empatada em 4 a 4. Confira o placar atual: Corte realiza pausa regimental. O caso em questão foi apresentado pela Viação Alvorada Ltda.
No segundo parágrafo, o Supremo Tribunal Federal está examinando um recurso importante que envolve a inclusão do ISS na base de cálculo do PIS/Cofins. A decisão foi transferida para o plenário físico após a intervenção do ministro Luiz Fux. Durante a sessão virtual, houve um empate de 4 a 4. O Tribunal Federal está em intervalo, aguardando a retomada das discussões. A empresa Viação Alvorada Ltda. é a parte recorrente nesse processo.
STF Decisão sobre Base de Cálculo de PIS e Cofins
Uma empresa recorreu ao STF contra decisão do TRF da 4ª região, que considerou o ISS como parte da base de cálculo da contribuição para o PIS e a Cofins. O pedido da empresa era a exclusão do valor pago a título de ISS dessa base, fazendo uma analogia com a questão relativa ao ICMS. A Suprema Corte, em sessão plenária, decidiu que o ICMS não compõe a base de cálculo do PIS e da Cofins.
Durante o julgamento, o relator, ministro aposentado Celso de Mello, emitiu seu voto defendendo a exclusão do ISS da base de cálculo do PIS/Cofins. O ministro Toffoli solicitou vista do processo, suspendendo a análise do RE. Segundo o relator, o valor arrecadado a título de ISS não deve integrar a base de cálculo das contribuições sociais, pois não se incorpora ao patrimônio do contribuinte.
Celso de Mello comparou o ISS ao ICMS, destacando que ambos são repassados aos municípios e não pertencem ao contribuinte. A tese proposta pelo relator foi clara: o valor do ISS não faz parte da base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa orientação tem sido adotada pela doutrina e pelos Tribunais pátrios.
Além disso, o ministro Celso de Mello não aceitou o pedido de compensação tributária da empresa recorrente, pois não estava relacionado ao recurso extraordinário. Ele foi acompanhado pela ministra Cármen Lúcia e pelos ministros aposentados Rosa Weber e Ricardo Lewandowski.
Após a devolução da vista, o caso foi levado ao plenário virtual, onde Toffoli abriu divergência. Ele propôs que o valor do ISS faça parte da base de cálculo das contribuições sociais do PIS e da Cofins. Toffoli lembrou que, em um caso anterior, ficou vencido ao defender a inclusão do ICMS na base de cálculo do PIS/Cofins. Em sua visão, o ISS não segue a mesma técnica de arrecadação do ICMS e não é destacado na nota fiscal da mesma forma.
Fonte: © Migalhas
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