O ministro Edson Fachin definirá a data da audiência pública para validar a concessão de benefícios fiscais em política fiscal.
Neste dia 13, o plenário do STF interrompeu o julgamento que avalia a legitimidade da isenção de impostos sobre agrotóxicos, definida por decreto e acordo, e ordenou a realização de uma audiência pública acerca do assunto. Saiba que anteriormente, sete ministros haviam emitido votos na ação.
Na sequência, a discussão sobre os defensivos agrícolas ganha destaque, levantando questionamentos sobre a utilização responsável desses produtos fitossanitários. É fundamental debater a regulamentação dos agrotóxicos visando à proteção da saúde e do meio ambiente. A conscientização sobre os impactos dos pesticidas na agricultura é essencial para promover práticas mais sustentáveis.
STF: Julgamento sobre Tributação de Agrotóxicos
O relator, ministro Edson Fachin, emitiu seu voto a favor da procedência da ação, buscando anular dispositivos que tratam da redução e isenção de tributos para agrotóxicos. Ele ressaltou que o uso excessivo desses defensivos agrícolas pode acarretar diversos prejuízos ao meio ambiente e à saúde pública, uma vez que os agrotóxicos presentes nos produtos alimentícios vão de encontro ao direito à alimentação saudável.
A ministra Cármen Lúcia seguiu o entendimento de Fachin. Por outro lado, o ministro Gilmar Mendes, acompanhado por Dias Toffoli, Cristiano Zanin e Alexandre de Moraes, divergiu, votando a favor da validade dos dispositivos em questão.
Para o decano da Corte, a concessão de benefícios fiscais não fere o direito à saúde ou a um ambiente equilibrado, uma vez que a possível nocividade do produto não anula sua importância essencial. O ministro André Mendonça propôs um voto intermediário, sugerindo um prazo para que o governo reavalie sua política fiscal.
O julgamento foi transferido para o plenário físico após um pedido de destaque do ministro André Mendonça, resultando em um placar zerado e reiniciando a análise do caso. O STF adiou a decisão sobre os impostos relacionados aos agrotóxicos para realizar uma audiência pública.
Convenção e Decreto em Questão
A ação movida pelo PSOL questiona duas cláusulas do convênio 100/97 do Confaz e dispositivos da tabela de incidência do imposto sobre produtos industrializados, conforme estabelecido no decreto 7.660/11, que foi posteriormente revogado por decretos subsequentes. Atualmente, está em vigor o decreto 11.158/22, que também zerou as alíquotas dos impostos em discussão.
A primeira cláusula contestada reduz em 60% a base de cálculo do ICMS sobre agrotóxicos em operações interestaduais. Já a segunda permite que os Estados e o Distrito Federal concedam a mesma redução em operações internas envolvendo agrotóxicos. Além disso, o decreto isenta totalmente o IPI sobre os agrotóxicos.
O partido argumenta que a isenção fiscal dos agrotóxicos vai de encontro às normas constitucionais, sendo incompatível com os direitos a um meio ambiente equilibrado e à saúde, além de violar o princípio da seletividade tributária, promovendo uma ‘essencialidade às avessas’ contrária ao interesse público.
Sustentações Orais e Reflexões
Durante a sessão, as partes interessadas apresentaram suas sustentações orais. A advogada Giovanna Patrício, representando o PSOL, destacou a crise ambiental global causada pela intervenção humana. Ela enfatizou que os trabalhadores rurais, assim como as comunidades indígenas e quilombolas, são os mais impactados pelo uso de agrotóxicos devido à maior exposição ambiental.
Giovanna também ressaltou que o consumidor final é afetado ao consumir diariamente diversos ingredientes ativos presentes nos alimentos contaminados. Ela concluiu que ainda não compreendemos completamente as implicações desse problema para a saúde pública.
Seguindo a mesma linha de argumentação, Tatiana Melo Aragão, representando a Defensoria Pública da União, afirmou que ao conceder benefícios fiscais, o poder público está, de fato, incentivando o uso de pesticidas, sem considerar a
Fonte: © Migalhas
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