O sócio tem direito preferencial de comprar quotas penhoradas antes do balanço especial, sem avaliação, manifestação de interesse ou solicitação de transferência.
Os socios têm o direito de exercer a preferência na compra de ações sociais penhoradas antes da elaboração do balanço especial, impedindo a recusa imediata de sua solicitação.
Ademais, os associados podem usufruir de benefícios exclusivos ao participar regularmente das atividades do clube, garantindo assim uma experiência única e enriquecedora.
Socios podem demonstrar interesse por quotas antes da intimação:
Com esta postura, a 3ª Turma do Superior Tribunal de Justiça instruiu o juízo de primeiro grau a convocar uma sociedade empresária e os demais associados a se pronunciarem sobre a intenção de compra. No contexto, ocorreu a penhora das ações ordinárias nominativas de uma sociedade, que foi intimada a apresentar um balanço especial, conforme previsto pelo artigo 861, inciso I, do Código de Processo Civil (CPC). Antes que o processo fosse iniciado, um dos sócios solicitou a transferência das quotas para si, mas o pedido foi negado judicialmente.
Manifestação precoce de interesse dos Socios:
O Tribunal de Justiça de São Paulo considerou a tentativa antecipada e condicionou a transferência à realização prévia do balanço especial. No recurso ao STJ, o sócio argumentou que poderia depositar o valor das ações penhoradas e requerer a transferência imediata, sem depender do balanço da sociedade.
Direito de preferência pelos Socios:
A ministra Nancy Andrighi explicou que a legislação brasileira permite a penhora de quotas e ações de empresas desde a Lei 11.382/2006. Quando isso ocorre, a Justiça estabelece um prazo máximo de três meses para a intimação da pessoa jurídica, a apresentação do balanço especial e a oferta das quotas aos demais sócios, respeitando o direito de preferência legal ou contratual.
Estudo do balanço especial antes da transferência:
A relatora destacou a importância do balanço especial de acordo com o artigo 861, inciso I, do CPC para determinar o valor das quotas penhoradas. No entanto, se houver acordo entre credor e devedor em relação ao valor indicado pelo sócio e não houver objeções, o exercício do direito de preferência pelo sócio interessado é viável imediatamente. Em caso de contestação do valor oferecido, será necessário aguardar o prazo estabelecido pelo juiz para a apresentação do balanço especial.
Fonte: © Conjur
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