Ministros avaliam que símbolos culturais brasileiros não violam princípios da não discriminação, laicidade e impessoalidade.
O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), defendeu a manutenção de símbolos religiosos em locais de grande visibilidade e atendimento ao público em órgãos públicos. Segundo o ministro, a presença desses objetos não deslegitima a ação do administrador ou a imparcialidade do julgador, mas sim reflete a diversidade religiosa do país.
Nesse sentido, o ministro ressaltou que a Constituição Federal garante a liberdade de consciência e a liberdade de culto, o que inclui a possibilidade de expressar a religiosidade em locais públicos. O ministro destacou que a remoção dos símbolos religiosos poderia ser vista como uma forma de deslegitimação da religião e a exclusão de cidadãos que a praticam.
Desafio à religiosidade na esfera pública: o caso dos símbolos religiosos em prédios públicos
O julgamento, com impacto significativo reconhecido, começou na sexta-feira, 15, no plenário virtual da Corte e deve ser concluído dia 26/11. Até o momento, o ministro Flávio Dino acompanhou o relator. O Superior Tribunal Federal (STF) é o palco de uma discussão candente: a presença de símbolos religiosos em prédios públicos.
Repercussão geral: os símbolos religiosos em prédios públicos
A discussão ganhou ressonância, envolvendo a presença de crucifixos, imagens e símbolos religiosos em prédios públicos da União e do Estado de São Paulo. O Ministério Público Federal (MPF) argumenta que a presença desses símbolos viola princípios constitucionais, como o caráter laico do Estado.
Símbolos religiosos em locais de ampla visibilidade
A ação civil pública foi movida pelo MPF, objetivando a retirada desses símbolos de prédios públicos. O MPF argumenta que a presença desses símbolos é uma violação ao princípio da laicidade do Estado e que esses símbolos devem ser retirados dos locais de ampla visibilidade.
A presença dos símbolos religiosos e a visibilidade na presença pública
O MPF argumenta que a presença desses símbolos religiosos em prédios públicos é uma violação à liberdade religiosa e que os símbolos devem ser retirados dos locais de visibilidade. No entanto, o ministro Cristiano Zanin, relator do caso, destacou o papel histórico-cultural do cristianismo na formação da sociedade brasileira.
Presença de símbolos religiosos: uma questão de presença religiosa
Segundo ele, a presença de crucifixos e outros símbolos religiosos em espaços públicos reflete essa herança e não configura uma imposição de valores religiosos aos cidadãos, nem fere a laicidade do Estado. Além disso, Zanin reforçou que os símbolos não constrangem os cidadãos a adotar uma crença, nem violam a liberdade de religião ou ausência dela.
Religiosidade e julgamento: a presença de símbolos religiosos e o julgamento da Corte
O ministro argumentou que a presença desses símbolos não deslegitima a ação do administrador ou a convicção imparcial do julgador, uma vez que as decisões jurídicas não se fundamentam em elementos religiosos. Assim, ao não identificar violação aos dispositivos constitucionais apontados pelo MPF, o ministro Zanin negou provimento ao recurso extraordinário.
Repercussão geral e julgamento: a presença de símbolos religiosos em prédios públicos
Por fim, o relator propôs a fixação da seguinte tese de repercussão geral: ‘A presença de símbolos religiosos em prédios públicos não viola a laicidade do Estado.’ O julgamento, com impacto significativo reconhecido, deve ser concluído dia 26/11, no plenário virtual da Corte.
Fonte: © Migalhas
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